PorErik Silva15 de julho de 2026
A Justiça Federal determinou medidas sanitárias e ambientais para enfrentar a degradação causada por quatro embarcações abandonadas no Porto Geral de Corumbá. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal e estabelece prazos para conter riscos à saúde e remover os barcos.
A União terá 48 horas para aplicar larvicidas, fechar aberturas acessíveis e cobrir locais que acumulam água nas embarcações La Barca Pantaneira, La Barca, Corumbi News e Riomar. Em cinco dias úteis, deverá drenar os porões e eliminar focos de vetores, seguindo as orientações técnicas da Autoridade Marítima.
Plano deve definir retirada segura
Também caberá à União apresentar, em 30 dias, um plano técnico com método, cronograma e medidas de proteção ambiental para a remoção dos barcos, além de informar o andamento do processo administrativo de perdimento. Após a aprovação judicial, o trabalho deverá começar em até 90 dias e terá relatórios mensais de acompanhamento.

As investigações começaram em maio de 2022, depois que a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal alertou sobre o risco de contaminação da água provocado pelo abandono das embarcações. A ação foi apresentada em abril deste ano pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida.
Vistorias identificaram corrosão intensa e resíduos de óleo, conforme registros da Marinha do Brasil, enquanto a Polícia Militar Ambiental encontrou porões alagados e até uma piscina exposta. A água parada formou criadouros ativos do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e da chikungunya.

A Justiça classificou o quadro como grave risco à saúde pública diante dos dados de Mato Grosso do Sul, que registrou 17 mortes por chikungunya em 2025. Corumbá foi apontada como o principal foco de incidência da doença no estado.
O Ibama terá 30 dias para informar a etapa de elaboração do Plano de Área de Corumbá e Ladário e 15 dias para comunicar o Imasul e a Semadesc sobre as providências previstas. No julgamento definitivo, o MPF pede a manutenção das medidas, a elaboração e execução do plano para o Porto Geral e a condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor que, se concedido, será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
