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Em período crítico, muitos ainda insistem em atear fogo em vegetação na área urbana

Diarionline

O que para muitos pode ser considerado como hábito cultural limpar terrenos baldios, juntar folhas no quintal e atear fogo, para as autoridades a situação é preocupante e pode render multa. Em julho, o Corpo de Bombeiros de Corumbá já registrou 13 focos de incêndio na área urbana, boa parte em terrenos baldios.

O número pode parecer baixo, mas em apenas três dias, 10 focos foram registrados na área urbana, o que é considerável, levando-se em conta três fatores que contribuem para o aumento das queimadas nesta época: baixa umidade do ar, vegetação seca e fortes ventos.

“Desde o dia de 17 deste mês, o Estado está em alerta com relação a incêndios florestais, foram suspensas autorizações para queimadas controladas só sendo permitida queimadas para treinamento de brigadistas. Na cidade, ocorre muito a questão de as pessoas limparem o terreno, juntar e atear fogo. Pode-se perder o controle das chamas, colocando em risco vizinhos, fiação elétrica e causar danos à saúde por causa da fumaça. Por isso, pedimos para a população, que realiza a limpeza desses terrenos baldios, dê destinação certo a esses resíduos, entulho e lixo”, disse o tenente-bombeiro Hélio dos Santos Silva ao Diário Corumbaense.

“Atear fogo em terreno baldio é crime. A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 ou à Polícia Militar Ambiental; se possível, faça uma imagem que mostre a autoria do incêndio. Estamos em um período bem seco, baixa umidade do ar e qualquer risco de fogo, pode se transformar em incêndio de grande proporção”, completou.

Alerta

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.