Rosana Nunes
Divulgação/TSE
A propaganda eleitoral para as Eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026. A partir da data, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar propaganda nas ruas e na internet, observadas as regras previstas pela Justiça Eleitoral.
Propaganda na internet e lives
Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
A partir deste domingo, também passa a ser considerada ato de campanha eleitoral de natureza pública a utilização de lives por pessoas candidatas para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato, ainda que não haja menção direta às eleições.
Enquetes eleitorais
A partir de 16 de agosto, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde. A distância mínima também se aplica a escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem a utilização de carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução, na internet, do conteúdo de jornais impressos.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Já o horário eleitoral gratuito começa no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Em caso de segundo turno, será veiculado de 9 a 23 de outubro.
Outros marcos de 16 de agosto
Também a partir deste domingo, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes.
Segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019, a regra se aplica aos diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
Outra data-limite prevista para 16 de agosto envolve os relatórios de impacto à proteção de dados. As autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade desses relatórios na circunscrição deverão encaminhar ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador.
O comunicado deverá informar o prazo estabelecido para o atendimento da requisição.
Acesse o Calendário Eleitoral das Eleições 2026.
Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
