Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador e manda recalcular resultado da eleição de 2024 em Corumbá

Rosana Nunes 

Divulgação/Câmara de Corumbá

A Justiça Eleitoral de Corumbá julgou procedente a Representação Especial nº 0600456-63.2024.6.12.0050 e determinou a cassação do diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos nas eleições municipais de 2024.

 

A sentença, assinada pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral, Idail de Toni Filho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira, 13 de maio. Segundo a decisão, o Ministério Público Eleitoral apontou que Matheus Cazarin, com auxílio da irmã, teria prometido e entregue dinheiro a eleitores em troca de votos durante a campanha de 2024.

Além da cassação do diploma, o magistrado aplicou multa de R$ 53.205,00 e declarou a nulidade dos votos recebidos por Cazarin – 956 votos. Com isso, o juiz determinou que o Cartório Eleitoral realize novos cálculos do quociente eleitoral e faça uma nova declaração dos eleitos para a Câmara Municipal de Corumbá.

Investigação da Polícia Federal

A apuração começou após denúncia indicando que valores em espécie estavam sendo separados na residência da mãe do candidato e transportados em um veículo conduzido pela irmã de Cazarin.

Durante monitoramento realizado pela Polícia Federal, os agentes abordaram o veículo e apreenderam: R$ 3.650,00 em espécie; 172 recibos manuscritos; listas com nomes, endereços, telefones e títulos de eleitor; cadernos com anotações e aparelho celular.

De acordo com os laudos da Polícia Federal, os recibos totalizavam R$ 23,3 mil, com predominância de pagamentos de R$ 150,00. Os documentos estavam datados principalmente entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024.

As investigações também identificaram anotações prevendo gastos de até R$ 50 mil com cerca de 200 pessoas durante a campanha eleitoral. A sentença destaca ainda mensagens extraídas do celular apreendido. 

Para o juiz, as provas demonstram que o então candidato tinha conhecimento e participação no esquema investigado. “A prova produzida nos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em favor da candidatura do representado”, afirmou o magistrado na sentença. 

Defesa negou irregularidades

A defesa de Matheus Cazarin alegou ausência de provas robustas e sustentou que os valores apreendidos seriam destinados ao pagamento de cabos eleitorais e serviços de campanha.

Os advogados também apontaram cerceamento de defesa, alegando dificuldade de acesso integral às conversas extraídas dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal.

As preliminares foram rejeitadas pelo magistrado, que entendeu que a defesa teve acesso ao material e que não houve comprovação de prejuízo processual.

Procurado pelo Diário Corumbaense, o vereador Matheus Cazarin disse que respeita a decisão do Juízo local e que sua defesa irá recorrer da sentença. “Acreditamos na reversão em instâncias superiores e minha absolvição”, afirmou.