Lei Antifacção é publicada e institui Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

PorErik Silva25 de março de 2026

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 25, a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na terça-feira, 24, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, identificado no texto como Lei Raul Jungmann, conforme a edição oficial.

Penas e execução penal

A legislação considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, de acordo com o teor publicado no Diário Oficial da União. Para esses crimes a lei estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos.

O texto prevê ainda restrições à concessão de benefícios processuais e penais a lideranças ligadas a essas estruturas. Segundo o conteúdo oficial, passam a ser vedados instrumentos como anistia e indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime foi apertada e, em situações específicas, passou a exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

Trâmite legislativo e vetos

A versão final da proposta teve aprovação na Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, e seguiu para sanção presidencial. Dois trechos do texto aprovado foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos vetos foi fundamentado em inconstitucionalidade, por admitir o enquadramento de infratores na nova lei mesmo na ausência de comprovação de integração a organizações criminosas. O segundo veto decorreu da previsão de destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que foi considerada capaz de implicar perda de receita para a União.

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