Rosana Nunes em 05 de Novembro de 2026

Divulgação/PMA

A pesca está proibida em Mato Grosso do Sul a partir desta quinta-feira (5), com o início do período da Piracema. A restrição vale para os rios das bacias hidrográficas do Paraná (onde a proibição começou no dia 1º de novembro) e do Paraguai, abrangendo tanto a pesca amadora quanto a profissional, com exceção das modalidades permitidas pela legislação.

O defeso tem o objetivo proteger os peixes durante a reprodução e garantir a renovação dos estoques pesqueiros. O período segue até 28 de fevereiro de 2027.

Durante esses meses, a fiscalização será intensificada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e pela Polícia Militar Ambiental (PMA), com ações em pontos estratégicos das duas bacias. O trabalho inclui abordagens de embarcações, vistorias em cachoeiras, corredeiras, áreas de reprodução e concentração de peixes, além de estabelecimentos que comercializam ou armazenam pescado.

As equipes também utilizarão informações estratégicas e recursos tecnológicos para identificar locais mais suscetíveis à pesca ilegal, acompanhar denúncias e orientar a população sobre as regras do período.

A pesca de subsistência é uma das exceções à proibição e pode ser praticada exclusivamente para alimentação, sem finalidade comercial. A permissão contempla pescadores profissionais devidamente autorizados e moradores ribeirinhos, desde que respeitadas as condições estabelecidas na legislação.

A atividade deve ser realizada por pessoas desembarcadas ou em embarcações movidas a remo, sem motor, com utilização dos petrechos autorizados. A cota permitida é de até três quilos de pescado ou um exemplar, respeitados os tamanhos mínimos e máximos de cada espécie.

Declaração de estoque

Outra exigência durante a Piracema é a declaração de estoque de pescado. Frigoríficos, entrepostos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, além de pescadores profissionais, devem informar os estoques de peixes. O prazo para a declaração é de até 48 horas após o início do defeso, conforme as regras estaduais.

Produtos provenientes de outros estados, de outros países ou de criação em cativeiro precisam estar acompanhados de documentação que comprove a origem legal. A fiscalização também fará vistorias nos locais de armazenamento e comercialização para verificar o cumprimento das exigências.

Punições

Quem desrespeitar as regras do período de defeso está sujeito a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo ou fração de pescado apreendido. Também podem ser apreendidos equipamentos de pesca, embarcações, veículos e outros materiais utilizados na prática ilegal.

A infração ainda configura crime ambiental, com pena prevista de um a três anos de detenção, multa ou ambas as penalidades, conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998. As mesmas sanções se aplicam a quem transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar pescado proveniente de pesca proibida.