Rosana Nunes
Foto: Autos do processo
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário de uma fazenda em Corumbá para garantir a recuperação de uma área degradada por desmatamento irregular e compensar os danos ambientais causados.
O acordo foi assinado no âmbito de um inquérito civil que apurou a supressão ilegal de 50,64 hectares de vegetação nativa. Desse total, 17,77 hectares estavam localizados em área de Reserva Legal e foram desmatados sem autorização do órgão ambiental competente.
Segundo o MPMS, a irregularidade foi identificada por meio de parecer técnico do Núcleo de Geoprocessamento (Nuegeo), que constatou que a área desmatada estava fora dos limites contemplados por uma autorização ambiental vigente.
Pelo TAC, o dono da fazenda se comprometeu a concluir a recuperação integral da área afetada por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), já protocolado junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Também deverá atualizar as informações da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), incluindo o georreferenciamento correto das áreas destinadas à restauração ambiental.
Além das medidas de recuperação, o acordo prevê o pagamento de R$ 125 mil a título de compensação ambiental. Os recursos serão destinados ao Projeto Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), desenvolvido pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), para apoiar ações de pesquisa e conservação ambiental.
O termo estabelece ainda que qualquer nova intervenção potencialmente poluidora na propriedade somente poderá ser realizada mediante a obtenção das licenças e autorizações exigidas pela legislação ambiental. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o proprietário estará sujeito à aplicação de multas e outras medidas judiciais e administrativas.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a solução consensual busca assegurar a reparação dos danos ambientais, reforçar a proteção dos recursos naturais e prevenir novas infrações, garantindo maior efetividade na defesa do meio ambiente sem a necessidade de judicialização imediata do caso.
Com informações da assessoria de comunicação do MPMS.
