PorErik Silva
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, com 44 votos favoráveis e 18 contrários, e determinou que a matéria não seguirá imediatamente ao plenário.
O próximo passo é a criação de uma Comissão Especial temporária por ato da Mesa Diretora da Câmara, que terá competência para analisar o mérito da proposta, promover audiências públicas, sugerir emendas ao texto e deliberar um relatório final, podendo aprová lo ou rejeitá lo antes de eventual envio ao Plenário.
Trâmite e exigências para mudanças constitucionais
Caso o parecer da Comissão Especial seja aprovado, o texto será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados e a aprovação exigirá o apoio mínimo de três quintos dos deputados, ou seja 308 dos 513 parlamentares, em dois turnos de votação, conforme as regras aplicáveis a propostas de emenda à Constituição.
Se o projeto receber o quórum exigido na Câmara, a matéria seguirá ao Senado Federal onde enfrentará rito semelhante de análise e votação, sem tramitação direta para sanção enquanto pendente esse processo bicameral.
Histórico e alterações do conteúdo
Apresentada originalmente em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota e outros parlamentares, a PEC 32 2015 tinha o objetivo de estabelecer a chamada “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade” e permaneceu por anos em análise na CCJ para verificação de sua constitucionalidade.
A proposta passou por pelo menos três relatores diferentes ao longo de 11 anos e chegou a ser arquivada pela Mesa Diretora em 2019, mas o debate sobre o tema ganhou intensidade nos meses mais recentes.
O relator atual na CCJ, deputado Coronel Assis, concluiu no final de maio a leitura do seu parecer favorável à admissibilidade jurídica da matéria, e a votação final na comissão ocorreu após a rejeição de requerimentos de adiamento apresentados por parlamentares da oposição.
Embora o texto original preconizasse a alteração tanto da maioridade penal quanto da maioridade civil, o relator apresentou substitutivo que preserva as regras civis vigentes, mantendo inalterados direitos políticos e a maioridade civil dos jovens.
Com a mudança proposta pelo substitutivo, o alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e passam a ser obrigatórios apenas a partir dos 18 anos, mantendo o padrão atual para essas atribuições.
Parlamentares favoráveis à proposta defenderam que a medida atende a demandas de segurança pública e reforça a responsabilização penal, enquanto opositores sustentaram que a redução da maioridade penal fere direitos fundamentais previstos na Constituição e defenderam a priorização de políticas públicas educacionais.
