Justiça mantém liminar sobre imposto na exportação de petróleo e suspende cobrança de 12%

PorErik Silva10 de abril de 2026

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o recurso da União e manteve a liminar que impede a cobrança da alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo, decisão proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda da Quarta Turma Especializada em despacho assinado pouco antes das 22h da quinta-feira (9).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância tomada na terça-feira (7) pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A liminar beneficiou cinco empresas multinacionais do setor petrolífero que questionaram a medida do governo e obtiveram a suspensão da cobrança: Total Energies França, Repsol Sinopec Espanha e China, Petrogal Portugal, Shell anglo-holandesa e Equinor Noruega.

Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda ponderou sobre os requisitos para afastar a eficácia da decisão de primeiro grau e rejeitou o argumento da Fazenda Nacional. “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”

Contexto legal e objetivo da medida

A cobrança de 12% está prevista na Medida Provisória 1.340 de 2026, publicada em 12 de março, editada pelo governo como mecanismo para tentar conter a alta dos preços de derivados no mercado interno, com destaque para o óleo diesel, em razão do conflito no Oriente Médio que afetou a oferta mundial de petróleo.

A alíquota de exportação foi desenhada para compensar a queda de arrecadação decorrente da zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o diesel, medida que buscava reduzir o preço ao consumidor final, e para desestimular vendas ao exterior por parte das exportadoras.

Além da medida tributária, o governo adotou subvenção para incentivar importadores e produtores de diesel a não venderem o produto no exterior a preços superiores aos definidos internamente.

Argumentos das partes e desdobramentos econômicos

As empresas exportadoras que obtiveram a liminar alegaram que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória” e que a cobrança violava o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem observância de prazo mínimo.

Em primeira instância, o pedido das multinacionais foi atendido pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio na terça-feira (7), decisão que motivou o recurso da Fazenda Nacional ao TRF2.

Ao recorrer, a Fazenda Nacional sustentou que a alíquota não representava desvio de finalidade e que a medida estava justificada pelo cenário internacional, argumentando “diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional”

A Fazenda Nacional acrescentou em sua defesa que “Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região ainda não marcou a data para o julgamento definitivo da questão, mantendo por ora o caráter provisório da decisão que suspendeu a cobrança.

O pano de fundo econômico que motivou as medidas é refletido nos números do IPCA de março, que registrou inflação de 0,88% puxada pelo grupo transportes, com o item combustíveis subindo 4,47%, a gasolina avançando 4,59% e o diesel disparando 13,90% em relação a fevereiro.

Na última segunda-feira (6) o governo anunciou um pacote de ações para atenuar a alta dos combustíveis, com subsídios para diesel e gás de cozinha, além de redução de tributos e medidas de apoio ao setor aéreo.