PorErik Silva7 de abril de 2026
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2762/2019 que determina que o estágio realizado pelo estudante seja contado como experiência profissional. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o período de experiência profissional de estágio valerá para provas de concursos públicos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou o projeto como resposta à dificuldade de acesso ao mercado de trabalho enfrentada por jovens, cuja ausência de empregos anteriores impede a comprovação de experiência.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”
A relatora da matéria, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que o estágio, apesar de sua natureza educacional e supervisionada, já se realiza no ambiente profissional e prepara o estudante para o mercado.
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”
Repouso anual de residentes
A aprovação do PL 2762/2019 ocorreu na mesma sessão em que o Senado aprovou o PL 1.732/2022, que autoriza a divisão dos 30 dias de repouso anual de médicos residentes e outros profissionais de saúde em períodos menores, desde que cada fração tenha no mínimo 10 dias.
O projeto estabelece que a divisão só poderá ocorrer mediante pedido do próprio residente e conforme regulamento. O texto segue para sanção presidencial e a nova regra entra em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram também projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, destinada à articulação de políticas públicas e iniciativas voltadas ao setor, e o projeto será remetido à promulgação.
