Pix Sob Vigilância? Receita Federal Desmente Cobrança de Impostos em Transferências Digitais

A Receita Federal esclareceu que o aumento na fiscalização de transações financeiras, como Pix e cartões de crédito, não implica na criação de novos impostos. Essa declaração desmente informações falsas que circularam recentemente nas redes sociais sobre uma suposta tributação para transferências digitais.

Novas Regras de Monitoramento

Desde 1º de janeiro, novas regras de fiscalização financeira entraram em vigor. Agora, transações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas, ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas, passam a ser monitoradas. As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como fintechs e carteiras digitais, também devem reportar movimentações que excedam esses valores.

Vale destacar que bancos tradicionais e cooperativas de crédito já tinham a obrigação de informar transações acima dos limites estabelecidos.

Modernização do Sistema

A Receita Federal explicou que a ampliação da fiscalização tem como objetivo modernizar os processos e oferecer serviços mais eficientes. Uma das novidades é que as informações coletadas serão utilizadas para preencher automaticamente declarações de Imposto de Renda a partir de 2026 (referentes ao ano-base 2025), minimizando erros e reduzindo o risco de contribuintes caírem na malha fina.

Outro ponto importante foi a substituição da antiga Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, por um módulo mais atualizado dentro da plataforma e-Financeira, que centraliza todas as informações de movimentações financeiras.

Respeito ao Sigilo Fiscal

A Receita Federal garantiu que o reforço no monitoramento respeita integralmente as leis de sigilo bancário e fiscal. O sistema não identifica a origem nem o destino das transferências, mas apenas contabiliza os valores totais movimentados. Quando os limites estabelecidos são ultrapassados, as instituições financeiras reportam os totais de crédito e débito sem detalhar os tipos de transação.

Prazos para Envio de Informações

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal semestralmente. Os dados do primeiro semestre devem ser entregues até o final de agosto, enquanto as informações do segundo semestre precisam ser apresentadas até o final de fevereiro. Essas informações alimentarão a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, disponível em meados de março.

Essa modernização visa garantir maior eficiência no gerenciamento de riscos tributários e na prestação de serviços à população, sem criar novos encargos ou infringir direitos dos contribuintes.

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=148802