Leonardo Cabral em 04 de Novembro de 2022
A proibição da pesca para reprodução dos peixes começará à zero hora deste sábado, 05 de novembro, nos rios de Mato Grosso do Sul. Durante a Piracema, período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias que cortam o Estado (Paraná e Paraguai), apenas a pesca de subsistência será permitida.
Na piracema, a PMA vai monitorar os cardumes, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras, com postos fixos 24 horas, contando com um efetivo de 354 policiais nas 27 Subunidades estabelecidas em 20 municípios.
Fronteira da Bolívia e Paraguai
Em uma lancha de grande porte repassada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Corumbá e que está com reforma quase pronta neste ano pela Justiça do Trabalho, equipes da PMA irão se revezar a cada sete ou 10 dias, exercendo a fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai, como no rio Apa e seus afluentes.
Será também fiscalizada a região de divisa com o estado de Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e atenção especial à área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.
Divulgação/PMA
Fiscalização promete ser intensa nas áreas de fronteiraO combate à pesca predatória nas áreas fronteiriças é difícil porque ambos países fronteiriços não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema aumenta pela facilidade com que alguns pescadores desses países têm de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem para seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização.
Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas à lancha, pequenas embarcações para uso na efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias permanentes de pesca predatória efetuada por paraguaios e brasileiros e também outros crimes, como o furto de gado.
Pesca de subsistência
Na bacia do rio Paraguai será permitido somente a pesca de subsistência para os ribeirinhos. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades não podem pescar.
Essas pessoas podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.
Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque e solte, a partir de 1º de fevereiro.
Declaração de estoques
O controle de estoque dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias e outros estabelecimentos adquiram pescado irregular. Policiais militares ambientais, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.
O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 – inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.
O período da Piracema se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2023, em todos os rios de Mato Grosso do Sul.