Já está disponível a relação com os mesários nomeados da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais que desempenharão funções nas eleições deste ano no primeiro e segundo turno (se houver).
De acordo com os editais, “motivos justos para recusa que tiverem os nomeados – de livre apreciação do Juiz – somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação. Por outro lado, o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após a votação, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.”
Se a ausência não for justificada ou a razão não for aceita, o mesário pode ser multado em até 50% do valor do salário mínimo vigente. No caso de servidores públicos, a pena pode ser uma suspensão de até 15 dias de suas funções. Ausências injustificadas que prejudicarem as eleições (uma seção eleitoral que não funciona, por exemplo) podem acarretar em penalidades dobradas.