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Homem é condenado a 68 anos de prisão por estuprar enteada; mãe e tia também foram sentenciadas

Diarionline

Homem de 45 anos, foi condenado a 68 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro simples e violência psicológica. Os crimes foram cometidos contra a enteada, ao longo de 12 anos, se iniciando quando a vítima tinha sete anos de idade.

A mãe e a tia da vítima também foram condenadas a 57 anos e seis meses e 13 anos e seis meses, respectivamente, pelos mesmos crimes, nas suas formas omissivas e também comissivas, de acordo com a sentença.

Conforme as investigações realizadas pela Delegacia de Atendimento à Mulher de Corumbá e confirmadas ao longo do processo judicial, que durou pouco mais de um ano, os abusos começaram quando a vítima tinha 7 anos e continuaram até ela completar 19 anos.

Os crimes chegaram ao conhecimento da Polícia por meio de denúncia anônima à delegada responsável pelo caso, que conseguiu prender preventivamente o autor, três dias após a oitiva da vítima e representar por medidas restritivas de direito para as co-autoras, a mãe e a tia.

Negavam comida à vítima

O modus operandi dos autores consistia em negar comida para a vítima e restringir sua liberdade, como forma de cometer os abusos sexuais, ao longo de 12 anos, que apenas cessaram após a prisão do autor.

As investigações que foram concluídas e remetidas ao Poder Judiciário em novembro de 2022, conseguiram a confissão dos autores, em relação a prática dos crimes, os quais foram condenados. Se apurou que a mãe e a tia da vítima, além de terem participado de forma omissiva, chegaram a participar dos abusos sexuais de forma comissiva (se dá com o instigamento, induzimento ou encorajamento para que alguém cometa o delito).

O caso envolveu múltiplos episódios de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro simples, configurando crimes continuados, conforme o artigo 71 do Código Penal Brasileiro, que pode aumentar a pena em até 2/3.

A sentença, do Poder Judiciário da Corumbá, determinou duras penas para os réus, destacando a gravidade do crime cometido contra a vítima. Os autores foram condenados no dia 13 de novembro e podem recorrer.

Com informações da DAM/Corumbá