Rosana Nunes em 16 de Setembro de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Para quem completa 18 anos, o que antes era uma escolha passa a ser uma obrigação. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos, o voto é facultativo, ou seja, não é obrigatório.
A regra está prevista na Constituição Federal e considera a idade e a condição de alfabetização do eleitor.
Durante a votação, eleitores analfabetos podem contar com recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica e apoio para exercer o direito ao voto.
A partir dos 70 anos, o voto deixa de ser obrigatório. O eleitor pode continuar participando das eleições, mas não sofre qualquer consequência caso decida não comparecer às urnas.
O que muda ao completar 18 anos
Ao completar 18 anos, o eleitor alfabetizado passa a estar sujeito à obrigatoriedade do voto. Por isso, se a pessoa fizer aniversário antes do dia da eleição, deverá comparecer à seção eleitoral.
Caso ainda tenha 17 anos no dia da votação, o voto continuará sendo facultativo.
Para quem está sujeito à obrigatoriedade e não comparecer às urnas, é necessário justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.
Este ano, o primeiro turno da eleição é no dia 4 de outubro, e, 25 de outubro, se houver segundo turno. Os eleitores escolherão seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Consequências para quem não vota
Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, o eleitor pode enfrentar algumas restrições previstas em lei. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
A ausência pode ser justificada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou em locais instalados especificamente para essa finalidade.
Depois da eleição, a justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nesses casos, podem ser exigidos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Com informações da Secretaria de Comunicação do TSE.


