Rosana Nunes em 08 de Setembro de 2026

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Servidores e agentes públicos da Prefeitura de Corumbá devem apresentar, entre os dias 14 e 30 de setembro de 2026, a declaração de bens e de acumulação de cargos exigida pelo município. O procedimento será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Receita e Administração.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução nº 482, publicada na edição de 04 de setembro do DIOCORUMBÁ.(DIOCORUMBÁ). Agentes políticos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporários que atuam nos órgãos da administração direta e nas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, têm que entregar o documento.

No formulário, o agente público deverá informar seus bens e rendimentos e declarar se exerce outro cargo ou função pública na União, no Estado, em outro município ou na própria Prefeitura de Corumbá. Também deverá informar, quando houver, o recebimento de proventos de Regime Próprio de Previdência Social em situação de acumulação.

Quem apresentou declaração de Imposto de Renda à Receita Federal deverá anexar ao formulário uma cópia do documento referente ao ano-calendário de 2025. A exigência também se aplica aos servidores que são isentos da declaração do Imposto de Renda.

A Prefeitura determinou ainda que os servidores que já haviam apresentado declaração de bens e de acumulação de cargos no momento da posse ou contratação deverão reapresentar as informações dentro do prazo estabelecido.

O formulário está disponível no portal da Prefeitura, no endereço planejamento.corumba.ms.gov.br/declaracao

Suspensão do salário

O descumprimento da obrigação poderá afetar o pagamento dos servidores. De acordo com a resolução, a partir da folha de pagamento de outubro, a remuneração mensal poderá ser suspensa até que a declaração seja apresentada.

Também deverão ser informadas, quando existentes, atividades de gerência ou administração de sociedades ou organizações privadas, além de outras atividades que possam ser incompatíveis com o exercício do cargo público ou com o horário de trabalho.

Declaração anual

A Resolução nº 482 estabelece que a declaração deverá ser apresentada anualmente, além de continuar sendo exigida no momento da posse.

A partir de 2027, o procedimento permanecerá eletrônico, mas os prazos e as instruções serão definidos anualmente por edital da Superintendência de Gestão de Recursos Humanos.

As informações deverão incluir os bens e valores patrimoniais do servidor e, quando aplicável, os de cônjuge ou companheiro, filhos e pessoas que estejam sob sua dependência econômica.

Caberá à Superintendência de Gestão de Recursos Humanos arquivar as declarações e garantir a proteção dos dados pessoais. Os documentos, incluindo as declarações de Imposto de Renda encaminhadas à Receita Federal, deverão ser mantidos pelo prazo de cinco anos.

A Controladoria-Geral do Município poderá acessar as informações para verificar a compatibilidade da evolução patrimonial com os rendimentos do agente público e analisar a legalidade de eventual acumulação remunerada de cargos ou funções.

A regra não se aplica a servidores aposentados, pensionistas, estagiários e funcionários do Programa ELO, mantido por meio de convênio com o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.