PorErik Silva21 de agosto de 2026
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta quarta-feira (19), anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O texto reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e liberava a realização de procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais e laserterapia. A decisão, tomada por maioria de votos, atende a uma ação movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que contou com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O entendimento dos magistrados é que um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução administrativa, as atribuições de uma profissão que estão definidas em lei. No caso da Odontologia, a referência é a Lei nº 5.081, de 1966. O CFO, no entanto, anunciou que vai recorrer da decisão e orienta que os cirurgiões-dentistas continuem atuando normalmente, desde que respeitem os limites legais da profissão.
Na prática, a resolução permitia que dentistas realizassem procedimentos estéticos invasivos na face, como botox, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de indutores de colágeno e técnicas a laser. A norma também oficializava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. As entidades médicas alegam que o CFO extrapolou suas funções ao autorizar tais práticas, que exigem formação específica em medicina e podem trazer complicações que demandam pronto atendimento.
A disputa começou em 2019, quando a SBD apresentou a ação. Em 2022, a Justiça Federal havia considerado legítima a regulamentação, e o próprio TRF1 já tinha rejeitado pedidos para derrubá-la. A mudança de entendimento agora abre uma nova fase no processo.
Por se tratar de uma norma de abrangência nacional, a decisão do TRF1 pode ter reflexos em todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul. Mas ainda é cedo para falar em proibição definitiva. O CFO sustenta que os profissionais podem seguir trabalhando enquanto o recurso não é julgado, e destaca que existem decisões anteriores favoráveis à especialidade. O tribunal também precisa formalizar os detalhes da decisão, o que vai determinar quais procedimentos continuam permitidos pela legislação odontológica atual.



