Rosana Nunes em 06 de Agosto de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
O ex-prefeito de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes foi definitivamente condenado por ato de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Com o trânsito em julgado da decisão na esfera estadual, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) iniciou a execução da sentença, cobrando o cumprimento das penalidades impostas pela Justiça, entre elas o pagamento de multa civil de R$ 250.346,76, além da aplicação de restrições administrativas.
A condenação, da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-prefeito. Os desembargadores concluíram que o recurso apenas pretendia rediscutir o mérito da decisão, sem apontar qualquer omissão, contradição ou erro que justificasse a revisão do julgamento.
No acórdão, o TJMS destacou que, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, ficou comprovado o dolo específico exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa.
Segundo a decisão, Marcelo Iunes tinha conhecimento da ilegalidade das nomeações e manteve deliberadamente a conduta, mesmo após recomendação formal do Ministério Público alertando para a vedação constitucional ao nepotismo. O Tribunal também reafirmou que a nomeação de parentes para cargos comissionados afronta diretamente os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia da administração pública, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito.
Execução da sentença
Com a decisão transitada em julgado em 12 de maio de 2026, o Ministério Público requereu à 3ª Vara Cível de Corumbá a execução das sanções impostas na sentença. Entre os pedidos estão a comunicação da condenação ao Município de Corumbá, ao Governo do Estado, à União e às instituições bancárias para cumprimento da penalidade que proíbe Marcelo Iunes de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de dois anos.
O MPMS também solicitou a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), além da comunicação da decisão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na execução da sentença, o Ministério Público informou que a condenação estabeleceu multa equivalente a cinco vezes o subsídio mensal recebido por Marcelo Iunes em março de 2019, quando exercia o cargo de prefeito. À época, o salário era de R$ 26 mil, resultando em multa inicial de R$ 130 mil.
Com a atualização monetária pela taxa Selic desde a prática do ato considerado ímprobo, o valor passou para R$ 250.346,76, quantia que o MPMS requer seja paga no prazo legal.
Em despacho proferido no dia 5 de agosto, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, acolheu os pedidos do Ministério Público e determinou a adoção das medidas para cumprimento da sentença.
Além da expedição dos ofícios aos órgãos públicos e da inclusão do nome de Marcelo Iunes nos cadastros nacionais, o magistrado determinou sua intimação para quitar a multa no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento voluntário, a dívida será acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios, podendo ser determinada a penhora de bens para garantir a execução do débito.
Entenda
Marcelo Iunes administrou o Executivo Municipal no período de 1º de novembro de 2017 (após a morte do então prefeito Ruiter Cunha) a 31 de dezembro de 2024 (segundo mandato). , foi denunciado por ter contratado o irmão, Eduardo Aguilar Iunes; a cunhada Marcelle Andrade Teixeira e o concunhado Eduardo Alencar Batista para cargos comissionados, com salários que variavam de R$ 6,3 mil a R$ 17,6 mil. O Ministério Público Estadual apurava a situação desde maio de 2020 e denunciou o prefeito por improbidade administrativa.
As nomeações questionadas foram a da cunhada para o cargo de Gerente de Proteção Social Básica; do concunhado como Assessor Executivo III da Secretaria Municipal de Educação; e do irmão, Eduardo Aguilar Iunes, como presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá, que estava sob intervenção do Município. Segundo o MPMS, as escolhas favoreceram interesses pessoais, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito informou que sua defesa vai estudar quais medidas ainda podem ser tomadas e comentou sobre as nomeações.
“No caso do meu irmão, ele é efetivo (servidor) e foi nomeado como diretor-presidente da Junta Interventora da Santa Casa de Corumbá, status de secretariado, ordenador de Despesas, portanto, ele foi nomeado como agente político. No caso do meu concunhado não há nada na súmula 13 do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo para concunhado”, afirmou ao ressaltar que ambos foram exonerados dos cargos à época.
Já a cunhada dele, Marcelle Andrade Teixeira, foi exonerada em 8 de julho de 2020 e manteve o seu vínculo como servidora efetiva concursada.
Marcelo Iunes ressaltou que a sentença não resultou na suspensão de seus direitos políticos e que permanece apto a disputar o pleito eleitoral deste ano
