Da Redação com Ascom PMC em 05 de Agosto de 2026
Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC
A Prefeitura de Corumbá publicou na terça-feira, 4 de agosto, dois editais referentes à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos em Aterro Controlado, chamada de “taxa do lixo”. O primeiro (Edital nº 10/2026) notifica a revisão do lançamento referente ao exercício de 2022, enquanto o segundo (Edital nº 11/2026) trata sobre o lançamento regular da taxa para o exercício de 2026.
Os editais alcançam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis urbanos no município de Corumbá.
No caso do Edital nº 10/2026, a revisão incide sobre a taxa lançada originariamente em 2023, referente aos serviços prestados em 2022. A adequação da base de cálculo foi necessária após procedimentos administrativos que comprovaram a necessidade de ajuste, com fundamento na Lei Complementar nº 317/2022 e na Lei Complementar nº 357/2025.
Já o Edital nº 11/2026 trata do lançamento regular da taxa exigível em 2026, pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes no exercício de 2025, com base na Lei Complementar nº 357/2025.
O cálculo considera o custo efetivo dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, calculado com base nas despesas registradas no exercício anterior ao lançamento tributário. A metodologia foi elaborada a partir de estudos realizados por grupo de trabalho instituído pelo Município.
Para definir o valor devido por cada imóvel, serão considerados fatores como a frequência da coleta, a utilização da propriedade e a disponibilidade de coleta seletiva.
Os valores lançados e os dados cadastrais dos imóveis estão disponíveis para consulta em dois canais: no Portal oficial da Prefeitura (https://corumba.ms.gov.br/) ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na rua Dom Aquino, nº 1.119, Centro. As guias de recolhimento podem ser obtidas pelos mesmos canais, pela internet ou presencialmente no CAC, em horário de expediente.
Condições de pagamento
O contribuinte pode optar entre duas formas de pagamento: cota única com vencimento em 31 de agosto de 2026; ou parcelamento em até 5 vezes iguais e distintas, com a 1ª parcela vencendo em 31 de agosto de 2026 e as demais nos meses subsequentes.
O cálculo individualizado da taxa foi realizado conforme a metodologia prevista no Decreto nº 3.652/2026 (Edital nº 10) e nos arts. 7º a 10 da Lei Complementar nº 357/2025 (Edital nº 11).
O contribuinte que discordar do lançamento pode apresentar impugnação por escrito, no prazo de 30 dias contados da publicação do edital, protocolando o pedido no CAC.
O pedido deve ser instruído com: identificação do imóvel: número do cadastro/BIC e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo, entre outros); Indicação das incorreções que tenham influenciado a quantificação do crédito tributário; e documentos pessoais e endereço de correspondência completo (logradouro, número, lote, bairro e CEP).
Cobranças escalonadas
O decreto nº 3.652/2026 publicado no dia 30 de julho, prevê um cronograma para a revisão e realização dos lançamentos.
No atual exercício financeiro, o Município passará a administrar dois conjuntos de lançamentos da TRS: o referente ao exercício de 2022, lançado em 2023, e o relativo ao exercício de 2025, com lançamento em 2026.
Nos casos em que for constatado pagamento superior ao valor efetivamente devido, o contribuinte terá direito à compensação do crédito tributário, conforme previsto na legislação municipal.
O crédito poderá ser utilizado para abatimento de valores referentes a lançamentos realizados já sob a vigência da Lei Complementar nº 357/2025. Para contribuintes que não possuem mais vínculo tributário com o imóvel relacionado ao lançamento anterior, a alternativa será solicitar a restituição da diferença paga.
