MPMS investiga falta de transporte escolar para alunos da zona rural de Porto Murtinho

PorErik Silva14 de julho de 2026

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um Procedimento Preparatório para apurar a falta de transporte escolar para estudantes da zona rural de Porto Murtinho. A medida busca assegurar o acesso e a permanência desses alunos na escola.

Segundo o mpms.mp.br, 11 crianças e adolescentes matriculados em uma escola rural estariam sem acesso regular às aulas porque não há transporte disponível para as propriedades onde vivem.

Apuração teve origem em possíveis irregularidades

A investigação começou com uma Notícia de Fato voltada à apuração de possíveis falhas no transporte escolar municipal. Durante a instrução, o MPMS reuniu informações do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Educação e de outros órgãos.

Os dados apontaram a necessidade de aprofundar as diligências diante das dificuldades enfrentadas pelos estudantes residentes em áreas rurais do município.

Baixa frequência afeta aprendizagem

Em nova diligência, o Conselho Tutelar constatou que os alunos frequentaram a escola apenas uma vez durante o ano letivo devido à ausência do transporte escolar. As famílias relataram não ter condições de realizar diariamente o deslocamento até a unidade de ensino.

A professora responsável também informou que a baixa frequência prejudica o acompanhamento pedagógico e o processo de aprendizagem. O caso evidencia que o transporte não é apenas uma questão logística: sem ele, o direito à educação fica comprometido.

Alternativas estão sob análise

A Secretaria Municipal de Educação informou que não havia contratação específica para atender a demanda. Também apontou obstáculos para criar uma nova rota, como as longas distâncias e os limites dos contratos vigentes.

Como possibilidade, foi sugerida a instalação de uma sala de aula em uma das propriedades, desde que exista espaço adequado. Com a conversão do caso em Procedimento Preparatório, o MPMS incluiu o Município de Porto Murtinho e o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo.

O órgão ainda adotou medidas para buscar uma solução efetiva, com apoio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica, o Compor/MPMS. O procedimento tramita sob o número 06.2026.00000705-8.