PorErik Silva10 de julho de 2026
Perícia vai avaliar se houve enriquecimento ilícito e superfaturamento no contrato de informática de 2016 firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Trevisan, determinou a realização de perícia contábil e técnica para verificar possível enriquecimento ilícito em um contrato de serviços de informática assinado em 2016 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ação de improbidade tramita em segredo de justiça e investiga fraude em licitação, suposto superfaturamento e falta de entrega de software, com o valor do contrato ampliado de R$ 9,4 milhões para R$ 19,7 milhões, conforme a denúncia do Ministério Público.
O caso teve origem em operações que atingiram a corte fiscal e levaram ao afastamento de conselheiros. Por envolver autoridades com foro especial a investigação começou no Superior Tribunal de Justiça e depois foi desmembrada, ficando ao Tribunal apenas questões relativas a integrantes da Corte e sendo distribuídas para a Justiça Estadual as ações ligadas a pessoas sem prerrogativa de foro.
São sete réus na ação. Cleiton Barbosa da Silva, Douglas Avedikian e Parajara Moraes Alves Júnior foram apontados como servidores públicos e Fernando Roger Daga, José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo e Douglas Azevedo Avedikian teriam ligação com a empresa Pirâmide Central Informática.
Na decisão o juiz autorizou perícia contábil para avaliar a evolução patrimonial dos réus e “a produção da prova pericial para apuração de eventual superfaturamento do contrato, inexecução contratual e peculiaridades técnicas do contrato.”
Para a fase de produção de provas o magistrado determinou que os denunciados apresentem as testemunhas no prazo de 15 dias e que o perito formule proposta de honorários. O juiz também mandou incluir provas recolhidas em outras instruções, entre elas o depoimento do conselheiro do TCE Ronaldo Chadid, que segue afastado da Corte Fiscal. Somente após a apresentação dos laudos o juiz definirá a realização de audiência.
