PorWeber Reis29 de abril de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria nesta terça-feira (28) para cassar o mandato do governador de Roraima, Edilson Damião, e determinar a realização de novas eleições no estado.
Na mesma sessão, os ministros também consolidaram maioria para declarar o ex-governador Antonio Denarium inelegível por oito anos, dentro do processo que apura abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Apesar da maioria já formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (30), quando o resultado oficial deve ser proclamado pela Corte.
O entendimento predominante entre os ministros é de que a chapa eleita praticou irregularidades durante o período eleitoral com a distribuição de cestas básicas e benefícios destinados à reforma de moradias, o que teria desequilibrado a disputa.
O caso começou após decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que em 2023 cassou os mandatos de Denarium e Damião ao concluir que houve uso indevido da máquina pública em ano de eleição.
A defesa de Denarium recorreu ao TSE e pediu a anulação da decisão, alegando que não existiu criação irregular de programas sociais. Segundo os advogados, os benefícios questionados já existiam e apenas foram reorganizados dentro da estrutura administrativa do governo estadual.
No início deste mês, Denarium deixou o cargo para cumprir o prazo legal de desincompatibilização e viabilizar sua candidatura ao Senado Federal nas eleições de 2026.
Com a saída, Edilson Damião, que ocupava o cargo de vice-governador, assumiu o comando do Executivo estadual e passou a responder oficialmente pelo governo de Roraima.
Caso a cassação seja confirmada ao fim do julgamento, o estado deverá passar por nova eleição para definir o comando do Palácio Senador Hélio Campos, sede do governo estadual.
Defesa tenta reverter decisão
Durante a tramitação, os advogados do ex-governador sustentaram que não houve distribuição irregular de benefícios com finalidade eleitoral.
Segundo a defesa, os programas sociais já estavam em funcionamento e não houve ampliação ilegal para obtenção de vantagem política durante a campanha.
Mesmo com essa argumentação, a maioria dos ministros decidiu manter o entendimento do TRE-RR e rejeitou o recurso apresentado.
