PorErik Silva23 de abril de 2026
O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira que o valor do mínimo existencial deve passar por revisão anual e que o Conselho Monetário Nacional seja responsável por propor estudos para avaliar essa atualização.
A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e entendeu que a medida é necessária para evitar o superendividamento da população, impondo restrições a bancos e a empresas que concedem empréstimos pessoais.
O julgamento confirmou que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado também ficam sujeitos à proteção do mínimo existencial, alteração que reverte a exclusão anterior dessa modalidade em normas regulamentares.
Em pronunciamento no plenário, o ministro Nunes Marques ressaltou a necessidade de proteção às famílias e de mecanismos para prevenir o comprometimento excessivo da renda. “Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”
O montante hoje em vigor, de R$ 600, foi fixado por decreto em 2023. Em 2022, um decreto do então presidente Jair Bolsonaro havia estabelecido o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente naquele ano.
As associações Conamp e Anadep impetraram ações no Supremo contra os decretos que regulamentaram a lei, argumentando que os valores definidos são insuficientes para garantir condições básicas de dignidade e proteção ao consumidor.
O julgamento teve início na quarta-feira, quando se formou maioria favorável à atualização anual do parâmetro, e foi concluído na quinta-feira com o voto final mencionado pelo ministro Nunes Marques.
De acordo com a Lei do Superendividamento, o mínimo existencial serve para assegurar que parcela da renda do consumidor não seja comprometida pelo pagamento de dívidas, norma que agora passa a alcançar também o crédito consignado e que deverá observar as revisões que vierem a ser propostas pelo Conselho Monetário Nacional.
Com a decisão, permanece o valor atual de R$ 600 até eventual revisão, que dependerá dos estudos técnicos anuais previstos pela Corte e das propostas que o órgão regulador vier a apresentar.
