Mineradora é condenada a pagar R$ 1,8 milhão por danos ao Pantanal

PorErik Silva22 de abril de 2026

Socal S/A e o sócio Juca Abdalla terão de pagar R$ 1,8 milhão e apresentar plano de recuperação após comprovação de desmatamento e exploração ilegal no Pantanal

A Justiça Federal da 1ª Vara de Corumbá condenou a empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, em decisão proferida na semana passada, e determinou a execução de medidas de recuperação das áreas degradadas.

No conjunto da sentença a magistrada aponta que a Socal, apesar de possuir licença apenas para manutenção de máquinas, promoveu extração mineral sem autorização, desmatou áreas e descumpriu ordens judiciais e embargos administrativos ao longo de fiscalizações que duraram cerca de uma década.

A Polícia Federal atestou o desmatamento de 49,784 hectares de vegetação nativa em março de 2015 na área denominada Bocaina, na estrada do Jacadigo em Corumbá, e os autos registram que o corte ocorreu entre abril de 2011 e novembro de 2013 sem licença ambiental, enquanto o Ibama constatou em 2018 o desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II também sem autorização da autoridade ambiental.

O Ministério Público Federal abriu o processo em 2018 e determinou o embargo de qualquer atividade mineradora, permitindo apenas a manutenção de máquinas, mas a juíza Sabrina Gressler Borges relatou descumprimentos reiterados das ordens judiciais.

“As vistorias constataram escavação de grande barramento próximo à Baía do Jacadigo, em área de preservação permanente, com supressão vegetal”.

Na decisão a magistrada afirma que os danos ambientais estão documentados por provas públicas com presunção de veracidade e que os réus não apresentaram contestação técnica capaz de afastar os laudos dos órgãos ambientais, havendo supressão de vegetação nativa, instalação de estruturas sem autorização e descumprimento de embargos.

A defesa apresentou laudo técnico elaborado por consultoria, mas o material foi considerado insuficiente para comprovar inocência ou refutar os levantamentos oficiais, e a alegação de ação humana anterior foi aceita apenas em relação à Fazenda Bocaina I. “onde se concentra o dano mais grave”.

A condenação inclui a obrigação de executar o Prad Plano de Recuperação de Áreas Degradadas com submissão ao Imasul Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, e o valor de R$ 1,8 milhão foi fixado levando em conta o impacto ao bioma Pantanal e o descumprimento doloso de decisões judiciais.

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi citado pela juíza ao classificar a conduta dos réus como de “escancarada má fé”.

Ficou autorizada apenas a atividade de conservação e reparação de veículos na filial em Corumbá, sendo vedadas novas intervenções no meio ambiente, e mantida multa de R$ 15 mil para cada 10 metros quadrados degradados em caso de descumprimento.

O processo também registra que o fato de haver licenciamento posterior ou pagamentos feitos não afasta a obrigação de reparação integral das infrações ocorridas.

Entre os sócios da Socal figura José João Abdalla Filho conhecido como Juca Abdalla banqueiro e um dos maiores investidores do país e esta não é a primeira condenação envolvendo empresas do grupo; em ação anterior a NPM Navegação Porto Morrinho foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por dano ambiental no Pantanal.

As informações são do site Campo Grande News