Lei promulgada pela Câmara obriga uso de focinheira para cães de raças consideradas perigosas em Corumbá

Rosana Nunes em 22 de Abril de 2026

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Foi promulgada pelo Poder Legislativo a Lei Municipal nº 3.035, de 2 de abril de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do uso de focinheira e outras medidas de segurança na condução de cães de grande porte, especialmente os considerados potencialmente perigosos em Corumbá. 

 

O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Yussef Salla e havia sido vetado pelo Poder Executivo. Mas o veto foi derrubado por 12 vereadores durante sessão ordinária realizada em 24 de março. A promulgação foi publicada na edição nº 3.358 do Diário Oficial do Município, no dia 17 de abril, com assinatura do presidente do Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira.

De acordo com a nova legislação, cães classificados como de comportamento agressivo ou histórico de ataques só poderão circular em espaços públicos — como parques, praças e vias com presença de crianças ou pessoas vulneráveis — utilizando coleira, guia curta, enforcador e focinheira. O descumprimento das normas pode gerar penalidades aos tutores.

A lei considera como potencialmente perigosos cães com histórico de agressões, animais treinados para guarda e ataque, ou aqueles que, pelo porte e comportamento, representem risco à segurança. Entre as raças citadas estão mastim napolitano, bull terrier, american staffordshire, pastor alemão, rottweiler, fila brasileiro, doberman, pitbull, bulldog e boxer.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa foi motivada por episódios de ataque registrados no município. Ele ressaltou que o objetivo não é estigmatizar raças, mas prevenir novos incidentes. “É necessário conciliar o cuidado com os animais com a segurança das pessoas”, destacou Yussef.

A legislação também se aplica a cães de outras raças que apresentem características de risco, incluindo animais com peso superior a 25 quilos ou conduzidos por pessoas sem condições físicas de controlá-los.

Entre as sanções previstas estão advertência verbal, notificação por escrito, multa — que pode variar de 200 a 5.000 UFMs e dobrar em caso de reincidência —, além da apreensão do animal em situações como reincidência, abandono ou ataque.

Também há previsão de reparação por danos causados. Forças de segurança podem intervir em caso de descumprimento das regras. Já o valor arrecadado em multas deve ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

 

Estão isentos da obrigatoriedade os cães utilizados por forças de segurança e salvamento, como Polícia e Corpo de Bombeiros Militar, além de cães-guia para pessoas com deficiência visual e cães de apoio emocional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Lei estadual

Existe também uma lei estadual em Mato Grosso do Sul, a de nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008, que determina a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, incluindo focinheira e enforcador de aço, para a condução de cães de raças específicas em vias públicas, praças, jardins e parques.

Com informações da assessoria de imprensa da Câmara de Corumbá.