STF condena acusado por trote misógino e determina indenização coletiva

PorErik Silva31 de março de 2026

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais em razão de sua participação em um trote universitário com teor misógino ocorrido em 2019. A decisão acolheu recurso do Ministério Público e anulou as absolvições proferidas nas instâncias inferiores.

O episódio aconteceu no curso de medicina da Universidade de Franca, em 2019, e envolveu um ex-aluno da faculdade que leu um juramento a ser repetido pelas calouras. O texto do trote continha trechos que orientavam as estudantes a se submeterem aos veteranos, incluindo passagens que diziam “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”. As falas integraram o processo e foram consideradas pela corte superior no julgamento.

Na primeira instância a juíza responsável absolveu o acusado e entendeu que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada qualificou a acusação como “panfletagem feminista” e manteve o entendimento original.

A segunda instância também manteve a absolvição ao considerar que as calouras não rechaçaram “a brincadeira proposta”, o que levou o caso a percorrer recursos até o Superior Tribunal de Justiça, que registrou a reprovação moral das declarações sem, contudo, alterar o resultado favorável ao acusado.

Ao analisar o recurso no STF, o ministro criticou as decisões anteriores e afirmou ser imprescindível a proteção dos direitos das mulheres em todas as instâncias do Judiciário. “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro, ao rebater os fundamentes que levaram às absolvições.

Com a condenação, o acusado foi condenado ao pagamento de 40 salários mínimos a título de danos coletivos, montante equivalente a R$ 64,8 mil. Cabe recurso contra a decisão proferida pelo ministro do STF, segundo as normas processuais aplicáveis.

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.