Das 20 mil denúncias contra maus-tratos a animais em 2025, só 1% foi parar na Justiça em MS

Lívia Bezerra-07/02/2026

A repercussão do caso do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis (SC), reacende o alerta sobre maus-tratos contra animais domésticos em Mato Grosso do Sul. Apenas em 2025, quase 20 mil denúncias foram registradas — uma média superior a 1.600 por dia. Apesar do número alarmante, pouco mais de 200 casos chegaram ao Judiciário. Ou seja, apenas 1% dos episódios.

Apesar disso, o número representa um aumento de 20,35%, de 2024 para 2025. No ano retrasado, foram 167 processos. Em 2020, apenas três.

Orelha era um cão comunitário encontrado agonizando sob um carro no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi socorrido para uma clínica veterinária, mas não resistiu e faleceu no dia seguinte.

Dono livre após tentar matar cadela na Capital

Em Campo Grande, um tutor de 38 anos acabou preso em flagrante menos de um mês após a violência contra Orelha. Ele espancou uma cadela a pauladas e tentou matá-la asfixiada na Vila Margarida.

O delegado Reginaldo Salomão, titular da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), pediu a prisão preventiva do tutor na segunda-feira (2), mas ele ganhou a liberdade provisória durante audiência de custódia.

“No caso da Vila Margarida, a maldade e a violência foi tão grande, que eu representei pela prisão preventiva, mas a Justiça entendeu que não havia os motivos ensejadores da prisão preventiva, e ele foi posto em liberdade. Mas, por nós, aqui da Decat, ele teria ficado preso, porque ele espancou o animal. Não satisfeito, percebeu que houve movimentação da vizinhança, tentou matar o animal asfixiado”, explica o delegado.

Cadela espancada por tutor, em Campo Grande, dias antes de completar um mês da morte do cão Orelha, que repercutiu pelo Brasil. (Foto: Fala Povo Midiamax)

O que diz a lei?

A Lei 9.605, que trata de crimes ambientais, é de 1998 e prevê punição de três meses a um ano para abuso, maus-tratos ou por ferir ou mutilar animais. Também, inclui prisão, multa e proibição de manter a guarda de animais.

A legislação foi alterada em setembro de 2020 e a pena aumentou para dois a cinco anos de reclusão para quem cometer o crime contra cães e gatos. Para os demais animais, a lei prevê uma pena de seis meses a um ano, registrando, assim, um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

Os números mostram que ainda há dificuldade na punição dos agressores de animais no Brasil. Dados da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal) revelam que a Devir (Delegacia Virtual) recebeu 19.750 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos até novembro de 2025. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), somente 201 processos referentes a Mato Grosso do Sul ingressaram no Poder Judiciário no ano passado.

Só é grave quando ‘bate mais’

O titular da Decat explica que há a reserva de jurisdição, uma atribuição privativa do MP (Ministério Público) e do Poder Judiciário. Com a conclusão do inquérito policial, o caso é encaminhado ao MP e ao Poder Judiciário. Um dos agravantes da pena é a reincidência — no caso do tutor da Vila Margarida, ele não tinha antecedentes criminais. Por isso, o homem teve a liberdade concedida pela Justiça.

“Há possibilidade do acordo de persecução penal se a pessoa fizer jus. Por exemplo, ela não pode estar condenada, não pode ser reincidente específica. Existem alguns critérios que o Ministério Público utiliza para ser propositor ou não. Se o promotor de Justiça entender que não é caso, ele não apresenta proposta e denuncia, e, aí, ele será processado. No tocante à pena, o juiz vai fazer a mesma valoração. Nós temos, no Código Penal, circunstâncias que sempre agravam a pena, uma delas é a reincidência. Então, tudo isso é feito. E uma das consequências da sentença é a proibição de posse de novo animal”, pontua Salomão.

Delegado Reginaldo Salomão, titular da Decat. (Foto: Pietra Dorneles, Midiamax)

Portanto, não só a legislação, mas a sociedade também precisa se conscientizar sobre o cuidado com animais domésticos. “Existem os amantes da causa animal, os protetores, as ONGs. E peço licença ao Dr. Roberto Ferreira Filho para citá-lo: ‘Não vamos criminalizar a pobreza’. Mais do que um trabalho exaustivo de denúncias, é necessário um trabalho de conscientização. Se ele [tutor] não tem as condições adequadas que atendam às determinações da Resolução 1.236, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, não tenha [um animal]. Porque você vai acabar sendo autuado, sendo preso e proibido de ter outro pet”, ressalta Reginaldo Salomão.

Cão comunitário em Campo Grande

Orelha era um cão comunitário, que recebia cuidados de moradores e comerciantes e até pousava em fotos com turistas na Praia Brava. Diferentemente do que muitos pensam, o cachorro ou gato comunitário pode conviver legalmente nas ruas e ser cuidado pela vizinhança.

Cão Orelha. (Reprodução, Redes Sociais)

Em Campo Grande, há a Lei Complementar 395/2020, que proíbe o recolhimento de animais domésticos das ruas e permite que eles vivam livremente, mesmo tendo vínculo com um ou mais moradores da região. Ainda assim, ele precisa receber todos os cuidados.

Desta forma, o tutor interessado deve fazer um cadastro na Subea (Superintendência do Bem-Estar Animal), que vai analisar se o animal não está causando incômodo ou atacando as pessoas, para que possa viver nas ruas do bairro.

“Você ter um cachorro, qualquer ser que sinta dor nessas condições, mas pega num ponto que a crença em Mato Grosso do Sul é de que o animal comunitário é ilegal. Muito ao contrário, nós temos uma lei federal, lei municipal, que autoriza os cuidados com animais comunitários. As pessoas não podem se opor que o tutor comunitário cuide daqueles animais. Às vezes, vem aqui querer registrar. Mas não, nós vamos lá verificar para encontrar um meio, um caminho ou a Subea vai. Mas é permitido, tem direito. O que a gente não pode deixar é o animal morrer de fome”, destaca.

Como denunciar maus-tratos em Campo Grande?

O titular da Decat conta que, das diversas denúncias recebidas, muitas não são constatadas quando a equipe chega ao local para averiguar. Por isso, é importante que o denunciante tenha ciência do que está denunciando.

Recentemente, um policial militar publicou um resgate de um cãozinho da raça pit bull nas redes sociais e comoveu muitos leitores, mas desagradou ao dono do animal, que nega os maus-tratos. Após o resgate, o tutor do pit bull procurou a Decat, negou o crime e ainda contou que o cãozinho faz tratamento para leishmaniose.

Assim, Reginaldo Salomão revelou à reportagem que tutor apresentou vídeos e fotos do cachorro e informações diferentes das relatadas no vídeo do resgate. Com isso, a Polícia Civil registrou um boletim de ocorrência por furto qualificado.

“O melhor caminho para nós é que faça a denúncia na decat@pc.ms.gov.br. Muitos, inclusive, nos ajudam encaminhando imagens, isso facilita a triagem, porque, se tenho a imagem de um cachorro ou gato em situação extremamente deplorável e tem outro que ‘aguenta um pouco mais’, a gente vai nesse que a aparência está mais vulnerável. Então, já socorremos logo aquele, para evitar que o cachorro vá a óbito; depois, vamos nos outros”, afirma o delegado.

Mais flagrantes

Salomão, inclusive, adiantou ao Jornal Midiamax que a Decat está se reorganizando para efetuar mais prisões, em vez de intimações.

“Estamos nos reorganizando para uma operacionalidade que queremos colocar; não trabalhar tanto com intimações, mas com prisões. Volto a bater no ponto da necessidade de que a sociedade seja reeducada, tenha ciência da repercussão legal que hoje gera o crime de maus-tratos. Então, a Decat está se preparando para que, sempre que tenha a denúncia, a gente vá procurar chegar nesse local, quando o morador tiver dentro; e, se confirmado, ele vai ser preso em flagrante e encaminhado ao juiz de custódia”, declarou.