Justiça eleitoral condena ex-candidatos e servidor por coação a beneficiárias do Mais Social em MS

PorErik Silva16 de janeiro de 2026

Sentença aponta abuso de poder político e econômico com ameaças de suspensão do auxílio de R$ 450 para quem apoiasse a oposição nas eleições municipais

Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do ex-candidato a prefeito Juliano Rodrigo Marchetti, de seu vice Roney dos Santos Freitas e do servidor estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza. A decisão, proferida em Nioaque, Mato Grosso do Sul, decorre de denúncias sobre o uso do programa estadual Mais Social para coagir eleitores durante o pleito de 2024.

Além da sanção política que impede os réus de disputarem cargos públicos pelos próximos oito anos, foi aplicada uma multa individual de R$ 45 mil. A penalidade estende-se à coligação Caminho Certo, Futuro Seguro, composta pelo PSDB e legendas aliadas. O grupo obteve 42,66% dos votos válidos, sendo derrotado nas urnas.

Pressão sobre beneficiárias

As investigações apontaram que Taliel Couto, coordenador local do programa social desde 2023, utilizava o cargo para intimidar famílias em situação de vulnerabilidade. O auxílio mensal de R$ 450, destinado à compra de alimentos e itens básicos, era usado como ferramenta de chantagem.

Relatos anexados ao processo descrevem que mulheres eram convocadas ao escritório do programa e questionadas sobre apoio político a adversários. O servidor sugeria que a manutenção do benefício dependia do alinhamento com o governo estadual e simulava cortes no sistema para amedrontar as vítimas.

Em um dos episódios citados na denúncia, uma eleitora foi confrontada com fotos de sua presença em reuniões da oposição. Taliel teria insinuado o corte do repasse financeiro com uma frase direta.

“Todo mês você gosta de ir no mercadinho comprar seu gás.”

Outra tática envolvia mostrar a tela do computador com o status do benefício supostamente “desligado”, seguido de uma encenação telefônica para prometer a reativação mediante compromisso de voto. Mensagens de aplicativo também foram usadas para cobrar fidelidade eleitoral.

Decisão judicial

O magistrado considerou o conjunto probatório robusto, baseando-se em depoimentos convergentes, registros digitais e documentos da Defensoria Pública. A sentença destaca que a nomeação do coordenador atendia a interesses políticos e que os candidatos da chapa majoritária tinham ciência das práticas ilícitas, consentindo com o esquema.

Os pedidos de cassação de registro foram extintos devido à derrota da chapa, restando as sanções de inelegibilidade e multa. A defesa ainda pode recorrer da decisão.