Juristas pedem que Tribunal Penal Internacional investigue ações dos EUA na Venezuela

PorErik Silva13 de janeiro de 2026

Um conjunto de juristas e entidades de defesa dos direitos humanos apresentou ao Tribunal Penal Internacional pedido para que seja instaurada investigação preliminar sobre atos atribuídos aos Estados Unidos no Caribe e na Venezuela, buscando apurar possíveis crimes contra a humanidade e outros delitos internacionais.

A denúncia submetida pela Associação Americana de Juristas, entre outras organizações, indica responsabilidade penal de autoridades norte-americanas, citando explicitamente o presidente Donald Trump e o secretário de Estado Marco Rubio como alvos da análise do TPI.

A organização envolvida sintetizou o teor das acusações em documento público. “A comunicação denuncia crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, tomada de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário”

Tomada de reféns e objetivo sobre recursos

Os autores do pedido qualificam o sequestro do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores, como ato que se enquadra na figura de tomada de reféns e na privação ilegal da liberdade de chefes de Estado protegidos pela Convenção de Genebra.

Ao relacionar declarações de autoridades de Washington ao episódio, os juristas sustentam que havia intenção de controlar os recursos naturais venezuelanos, que detêm as maiores reservas de petróleo comprovadas do mundo. “Pode-se, portanto, inferir que a libertação do presidente está condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano ou de outras autoridades”

Os especialistas afirmam que a utilização da detenção do presidente como instrumento de pressão configuraria crime de guerra. “constituri­a o crime de guerra de tomada de reféns nos termos do Artigo 8 do Estatuto de Roma”

Ataques a embarcações e áreas civis

No pedido ao TPI consta também o levantamento de operações militares apresentadas pelos Estados Unidos como combate ao narcotráfico, que teriam ocorrido no mar Caribe a partir do final de 2025 e resultaram, segundo a denúncia, na morte de 104 pessoas.

Sobre essas intervenções navais, a denúncia aponta falhas processuais e jurídicas no uso da força. “Essas ações resultaram na destruição de embarcações e na morte de civis, sem autorização judicial, sem aviso prévio e sem respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade consagrados no direito internacional humanitário”

Além das ações em alto-mar, o documento solicita investigação sobre a invasão da Venezuela realizada sem anuência do Conselho de Segurança das Nações Unidas e sem consentimento do Estado venezuelano, em violação, segundo os denunciantes, ao artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas.

As consequências dessa ofensiva são descritas com números e impactos urbanos: cerca de 100 civis mortos, dezenas de feridos e destruição de moradias em áreas como Ciudad Tiuna, que abriga aproximadamente 20 mil pessoas, além de danos nos distritos de Coche e El Valle.

O relatório chama atenção para o deslocamento interno de populações e para o caráter excepcional da medida. “Milhares de famílias foram forçadas a fugir de suas casas durante as primeiras horas da madrugada, constituindo um episódio sem precedentes de deslocamento forçado dentro da Venezuela”

Os autores da queixa qualificam ainda como pilhagem e apropriação ilegal de bens civis a apreensão, pelos EUA, de petroleiros que deixavam portos venezuelanos e pedem exame sobre o destino das tripulações dessas embarcações.

Quanto aos marítimos detidos, a petição reclama apuração por desaparecimento forçado diante da falta de informações oficiais sobre seu paradeiro. “Solicita-se ainda a investigação do crime de desaparecimento forçado, tendo em vista que a situação atual das tripulações das embarcações apreendidas ilegalmente não foi divulgada e não há prova de vida”

Competência do Tribunal Penal Internacional

O documento apresentado ao TPI enfrenta a complexidade da jurisdição, já que os Estados Unidos não são partes do Estatuto de Roma e, portanto, não estão obrigados por suas normas; ainda assim, o tribunal pode, em tese, exercer competência em determinados cenários, como crimes cometidos em territórios de Estados-membros ou por condutas que enquadrem crimes de competência do TPI.

O pedido cita precedentes recentes que demonstram a atuação da Corte contra líderes de países não signatários, lembrando mandados de prisão emitidos contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por supostos crimes na Faixa de Gaza, e contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, em razão do conflito na Ucrânia.

O Estatuto de Roma obriga os 124 países signatários a cumprir determinações do tribunal sediado em Haia, entre eles o Brasil, e formaliza a Corte, criada em 2002, como instância para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra quando sistemas judiciais nacionais não procedem à repressão desses delitos.

Conforme o teor do pedido, caberá agora ao Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional decidir sobre a abertura da investigação preliminar e sobre o alcance da jurisdição para apurar as responsabilidades alegadas pelas organizações que protocolaram a comunicação.