STJ nega habeas corpus e mantém ação contra atual secretário de saúde de Ladário por lavagem de dinheiro do tráfico

PorErik Silva6 de janeiro de 2026

Superior Tribunal de Justiça manteve o julgamento do ex-vereador de Corumbá e atual secretário municipal de Saúde de Ladário, Allex Dellas (PDT), acusado de integrar uma organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas.

A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, que negou habeas corpus e autorizou o prosseguimento da ação penal em curso na Justiça Federal.

Allex Dellas foi vereador em Corumbá e atuou como líder do então prefeito Marcelo Iunes (PSDB) na legislatura encerrada em 2024. Atualmente, ocupa o cargo de secretário de Saúde no município de Ladário. Ele figura entre cerca de dez denunciados pelo Ministério Público Federal no processo que apura a movimentação de aproximadamente R$ 80 milhões entre os anos de 2017 e 2021, na região de fronteira com a Bolívia.

As audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, com continuidade nos dias 10, 11, 12, 17, 18 e 19 de março, sempre a partir das 13h30, no horário oficial de Mato Grosso do Sul. No primeiro dia de audiência, estão previstos os depoimentos de agentes da Polícia Federal. No segundo dia, serão ouvidas as testemunhas de acusação.

As testemunhas de defesa começam a ser ouvidas em março. As indicadas pela defesa de Allex Dellas estão agendadas para o dia 11 de março. O interrogatório dos réus está previsto para os dias 18 e 19, encerrando a fase de instrução processual. As audiências ocorrerão de forma presencial, com possibilidade de participação por videoconferência em situações específicas autorizadas pelo juízo.

O pedido de habeas corpus que motivou a análise do STJ foi apresentado pelo empresário Guilherme Regenold Neto, que buscava o trancamento da ação penal. O pedido foi inicialmente negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, levando a defesa a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

No recurso, a defesa alegou inépcia da denúncia no que se refere ao crime de lavagem de dinheiro, além da ausência de justa causa para a imputação de participação em organização criminosa. Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que existem elementos suficientes para a continuidade da ação penal, destacando que, ao menos em tese, estão presentes indícios de materialidade e autoria dos crimes investigados.

Na decisão, publicada em 4 de novembro no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o magistrado ressaltou que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar o trancamento da ação na via estreita do habeas corpus, mantendo o entendimento das instâncias ordinárias.

Estrutura do esquema investigado

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a organização criminosa utilizava estabelecimentos comerciais de pequeno porte para ocultar e dissimular recursos ilícitos. Um dos negócios investigados, um mercadinho, teria movimentado cerca de R$ 63 milhões, com a maior parte do faturamento proveniente de operações com cartões de crédito.

Outro estabelecimento, uma conveniência localizada em Corumbá, teria registrado faturamento de aproximadamente R$ 23 milhões, inclusive com transações atribuídas a supostos clientes de outras regiões do país.

image Allex Dellas

Ainda conforme a acusação, em um dos estabelecimentos, cerca de 90% do faturamento teria origem em cartões de crédito vinculados aos próprios integrantes da organização, o que, segundo o MPF, indicaria operações simuladas para dar aparência de legalidade aos valores.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa de caráter transnacional e lavagem e ocultação de bens. Além das penas privativas de liberdade, o Ministério Público Federal requer a fixação de indenização por danos morais coletivos, com valores que podem chegar a R$ 2 milhões para os apontados como líderes do esquema.

Negócio familiar

 As investigações apontaram que a organização criminosa era composta por acusados pertencentes a duas famílias. A família Della é capitaneada por Ale Tahir Della, que empreendia seus dois filhos, Matheus Prado Della e Allex Prado Della, no esquema.

Já a família Martins tem como líder Ioneide Nogueira Martins, o “Paraná”, que se associou com os irmãos, Ademilson Dias Bezerra, conhecido como “Paranazinho”, e Maria Lúcia Martins, e ainda com o sobrinho, Lukas Martins Nogueira, e a cunhada, Mayara Pinho Tucan.

Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, de caráter transnacional (art. 2º, caput, e § 4º, IV e V da Lei 12.850/2013), e lavagem e ocultação de bens (art. 1º, caput, e § 4º da Lei 9.613/98). Além das penas de reclusão, o MPF pede a fixação de indenização por danos morais coletivos, em valores que chegam a R$ 2 milhões para os líderes do esquema.