PorErik Silva9 de janeiro de 2026
Medida Provisória permite renovação automática e gratuita da CNH, simplificando o processo para bons condutores e estabelecendo novos limites de custos para exames em todo o Brasil
A Medida Provisória nº 1.327, que possibilita a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), começa a valer nesta sexta-feira (9). O texto, assinado pelo ministro dos Transportes Renan Filho, também fixa os valores máximos para os exames necessários tanto para a emissão quanto para a renovação do documento. Estima-se uma redução de 40% nos valores médios anteriormente praticados.
O ministro Renan Filho destacou a mudança de perspectiva na regulamentação do trânsito brasileiro. Ele afirmou:
Por muito tempo o sistema de trânsito brasileiro foi organizado a partir de uma lógica simples e equivocada: tratar todos os motoristas como se fossem potenciais infratores.”
Em complemento, Filho ressaltou os resultados negativos do modelo anterior. Ele adicionou:
“O resultado é conhecido: um sistema caro, ineficiente, socialmente excludente e pouco inteligente do ponto de vista regulatório.”
Para o chefe da pasta, a nova medida reconhece o comportamento exemplar ao volante, incentivando os motoristas a manterem-se como bons condutores e promovendo uma transformação cultural no setor. Ele defendeu a necessidade de incentivos positivos.
“O trânsito brasileiro sempre foi regido unicamente pela lógica punitivista, de multa, suspensão, cassação, apreensão do veículo. Isso é necessário, mas não é suficiente.”
O ministro informou que, a partir desta sexta-feira (9), mais de 370 mil condutores aptos serão notificados via aplicativo da CNH digital sobre a possibilidade de renovação automática.
Bom condutor e limite de idade
Para usufruir da renovação automática, o motorista precisa estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. Nestes casos, a CNH será atualizada diretamente no sistema no momento do vencimento.
A elegibilidade para a renovação automática também inclui um limite de idade: motoristas com até 69 anos podem receber o benefício, com a ressalva de que pessoas entre 50 e 69 anos terão acesso à renovação gratuita e automática apenas uma vez.

O que muda com a Medida Provisória
As principais mudanças implementadas pela Medida Provisória incluem:
- Fim das taxas: Condutores que preenchem os requisitos não terão custos de renovação.
- Dispensa de exames presenciais: Não é mais necessário comparecer ao Detran para realizar exames médicos. Os procedimentos podem ser feitos com qualquer profissional da medicina autorizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- Versão digital: A CNH física torna-se opcional, eliminando despesas com impressão do documento.
Regras de validade mantidas
Mesmo com a introdução da renovação automática, os prazos de validade da CNH continuam seguindo as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro:
- 10 anos: Para condutores com idade inferior a 50 anos.
- 5 anos: Para a faixa etária entre 50 e 69 anos.
- 3 anos: Para motoristas a partir dos 70 anos.
