Portaria traz obrigação de orientação padronizada às vítimas de violência doméstica e familiar

Leonardo Cabral em 03 de Dezembro de 2025

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Edição desta quarta-feira, 3 de dezembro, do Diário Oficial do Estado, traz a publicação de Portaria Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação padronizada por parte dos servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), às vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo o registro de ocorrências, pedido de medidas protetivas de urgência (MPU) e o acesso à rede de apoio, independentemente do registro criminal.

A Portaria 244/2025/DGPC/MS, é assinada pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, Lupérsio Degerone Lúcio e leva em consideração o acordo de Cooperação Técnica nº 03.010/2025, firmado entre o TJMS e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Delegacia-Geral da Polícia Civil e da Polícia Militar, para atendimento célere das disposições legais relativas às Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha.

Entre as medidas também estão, informar e orientar expressamente a vítima sobre a possibilidade de solicitação de medida protetiva de urgência (MPU) autônoma, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Comunicar à vítima que o atendimento para solicitação de medida protetiva de urgência (MPU) autônoma pode ser realizado de forma presencial na Delegacia de Polícia ou através da internet, pelo link https:// sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva/.

Sobre a Rede de Atendimento e Apoio, a medida traz a garantia de que toda e qualquer vítima de violência de gênero contra a mulher, que procure a Delegacia em situação de violência, mesmo que opte por não registrar BO ou solicitar MPU, seja imediatamente orientada e encaminhada para os serviços da Rede de Atendimento e Apoio à Mulher (Centros de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para acompanhamento psicossocial, jurídico, serviços de saúde, etc.).

Esclarecer à vítima que os serviços oferecidos pela Rede de Atendimento independem do registro de ocorrência criminal e da formalização de pedido de MPU junto à Polícia Civil ou ao Poder Judiciário. Sobre a responsabilidade e tramitação da medida protetiva de urgência (MPU), os pedidos de MPU autônoma realizados presencialmente nas unidades policiais serão encaminhados na capital para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e no interior para a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM), nos municípios com sede instalada, as quais ficarão responsáveis pela tramitação.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e sua íntegra pode ser acessada no Diário Oficial do Estado, publicado nesta quarta-feira.