TJMS nega pedido de Marcelo Iunes e mantém bloqueio de bens em ação do MP

Erik Silva – FOLHA MS

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido do ex-prefeito de CorumbáMarcelo Aguilar Iunes, que buscava suspender a decisão judicial que determinou o bloqueio de bens até o limite de R$ 143.248,40, em uma ação civil pública de ressarcimento ao erário movida pelo Ministério Público Estadual (MPMS). A decisão é baseada na relatoria do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, e seguida por unanimidade.

Segundo o processo, o MP sustentou que o município teve prejuízo com o pagamento de parcela atrasada de um contrato de empréstimo (BRA-16/2014) junto ao FONPLATA, coberto pela União, que atuou como garantidora do acordo. O juiz da Vara de Fazenda Pública de Corumbá deferiu liminarmente o pedido do MP e bloqueou os bens do ex-gestor até o valor citado, considerando haver indícios de dano ao erário.

Argumentos do recurso

Ao recorrer, Marcelo Iunes, representado pela advogada Maria Carolina Scheeren do Valle, afirmou que a medida é desproporcional e não se baseia em provas concretas de erro grosseiro. Ele argumentou que o atraso no pagamento da parcela, em novembro de 2023, foi consequência da queda abrupta de arrecadação municipal, causada por fatores imprevisíveis.

Entre os motivos apontados, o ex-prefeito citou o recolhimento equivocado da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) pela empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A., que teria direcionado cerca de R$ 4,9 milhões indevidamente ao município vizinho de Ladário. Segundo o recurso, os valores só foram restituídos a Corumbá em 2024, conforme documentação da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Guia de Ladário
iunes 1 bloqueio de bens

A defesa também alegou que a União foi integralmente ressarcida entre 21 de dezembro de 2023 e 17 de janeiro de 2024, ou seja, cerca de um mês após quitar a parcela junto ao FONPLATA. Diante disso, sustentou que não existiria mais risco de dano ao erário ou perigo de demora para justificar a liminar de bloqueio.