Rosana Nunes em 23 de Junho de 2025
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Nesta terça-feira, 24 de junho, Dia de São João, é feriado municipal em Corumbá, conforme Lei nº 2.986/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira, no dia 20 de junho.
Patrimônio Cultural Imaterial reconhecido pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) desde 2021, o Banho de São João tem tradição secular e atrai milhares de pessoas todos os anos para banhar a imagem do santo nas águas do rio Paraguai.
A nova lei permite que as pessoas jurídicas de direito privado, com sede no município, funcionem normalmente, de acordo com suas necessidades e acordos trabalhistas.
O Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista e o Sindicato do Comércio Varejista de Corumbá, formalizaram acordo. “O funcionamento poderá ocorrer independentemente de registro de acordo trabalhista junto aos sindicatos. A remuneração para o trabalho na referida data deverá obedecer a semelhante parâmetro dos outros feriados municipais previstos na CCT 2024/2025, qual seja, deverá ser pago hora extra com 100% de acréscimo”, diz o documento enviado ao Diário Corumbaense.
Já agências bancárias, órgãos públicos, escolas municipais e estaduais não funcionam no feriado, retomando as atividades na quarta-feira, 25 de junho.
De acordo com a Lei nº 2.986/2025, são considerados feriados municipais em Corumbá:
02 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora da Candelária, padroeira de Corumbá
Sexta-Feira da Paixão – Paixão de Cristo
Corpus Christi
13 de junho – Retomada de Corumbá, feito heroico de Antônio Maria Coelho em 1867
24 de junho – Dia de São João
21 de setembro – Fundação de Corumbá
