Banco Central impõe novas exigências para instituições aderirem ao Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições que possuam autorização de funcionamento concedida pelo Banco Central (BC) poderão solicitar participação no Pix, sistema de pagamentos instantâneos administrado pela autoridade monetária. As novas diretrizes, divulgadas nesta segunda-feira (11) pelo BC, fazem parte da Resolução nº 429. Publicada hoje, a resolução ajusta as normas de adesão ao Pix para, conforme o BC, “assegurar que o serviço continue sendo oferecido de forma segura, inclusiva e transparente para os cidadãos”.

O Banco é responsável por autorizar, regulamentar e supervisionar instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento correto do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização é baseada no volume de transações financeiras de cada entidade. Algumas dessas empresas, que antes não precisavam de autorização, puderam aderir ao Pix.

Conforme o BC, atualmente existem 867 instituições ativas no Pix, com outras 80 em processo de adesão. “Os participantes atuais que não possuem autorização poderão continuar no sistema, desde que façam o pedido de autorização dentro dos prazos especificados nas novas regras”, afirmou o Banco.

Até o final deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não atendem ao critério geral para obter autorização de operação pelo BC podem solicitar adesão ao sistema de pagamentos instantâneos. “Uma vez autorizadas, as instituições passam a estar integralmente sujeitas às regulamentações aplicáveis às instituições de pagamento”, destacou a entidade reguladora.

Para as instituições afetadas pela nova medida – que já estão no Pix, mas ainda não são regulamentadas pelo BC – o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, conforme a data de adesão ao Pix:

– De novembro deste ano até março de 2025, para instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

– De abril de 2025 até dezembro de 2025, para aquelas que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;

– De janeiro de 2026 até dezembro de 2026, para instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final de 2024.

Enquanto o processo de autorização estiver em andamento, os participantes do Pix que ainda não tiveram seu pedido avaliado, bem como aqueles cujo período para solicitação ainda não chegou, estarão sujeitos às seguintes exigências a partir de 1º de julho de 2025:

– Observância da regulação contábil e de auditoria, com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), incluindo a elaboração e envio de documentos contábeis ao BC e a divulgação de demonstrações financeiras;

– Envio de informações sobre clientes para o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

– Relatório diário de saldos contábeis e operações de crédito;

– E, a partir de 1º de janeiro de 2026, será necessário manter um capital social mínimo e patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

De acordo com o BC, essas medidas visam ajustar as exigências regulatórias ao nível operacional necessário para oferecer pagamentos instantâneos aos usuários, além de tornar a supervisão do Banco mais eficiente.

Edição: Agência Brasil

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=147892