Campo Grande News em 25 de Agosto de 2023
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) revogou a medida cautelar que suspendeu as obras de implantação e revestimento primário de rodovias não pavimentadas no Pantanal sul-mato-grossense. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte nesta sexta-feira (25).
A medida cautelar havia suspendido todas as atividades relacionadas às obras, por conta de irregularidades identificadas nos contratos firmados pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul). Entre as principais irregularidades estava a falta de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental e Licenças Ambientais adequadas para construção das rodovias cortando o bioma.
No entanto, após um pedido da Agesul, alegando a necessidade de intervenções emergenciais para que as obras em andamento resistam ao período de chuvas iminente, o TCE-MS decidiu autorizar tais intervenções. O objetivo é garantir que as obras já iniciadas não sofram danos irreparáveis durante o período chuvoso.
O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, enfatizou a importância do compromisso com o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental. Mesmo permitindo as intervenções emergenciais, ele determinou que a agência de obras apresente estudos e licenças ambientais dentro de 120 dias. “Temos um compromisso inalienável com o desenvolvimento sustentável. É preciso pavimentar o caminho social aliado ao respeito com o meio ambiente”, frisou.
A decisão do TCE-MS levou em consideração a natureza dos serviços previstos nas obras de preparação e a urgência de sua realização devido à proximidade do período de chuvas, conforme indicado no plano de ação apresentado pela Agesul. No entanto, o presidente ressaltou que isso não isenta os gestores e executores das obrigações de apresentar estudos ambientais e obter as devidas licenças para as obras definitivas.
“Isso, porém, não exclui de modo algum a eventual responsabilidade ambiental por eventuais danos já configurados e nem exime gestores e executores quanto à imprescindível apresentação de estudos ambientais e obtenção de respectivas licenças perante os órgãos competentes para a continuidade das obras definitivas, obrigações das quais esta Corte não pode e nem deve abrir mão ante o seu compromisso constitucional com a defesa intransigente do interesse público, em especial com a preservação do bioma pantaneiro”, ponderou o presidente.
A suspensão das obras causou um impacto significativo no desenvolvimento das estradas no Pantanal sul-mato-grossense, totalizando 608 quilômetros. Com a autorização das intervenções emergenciais, espera-se minimizar os prejuízos ao meio ambiente e ao cofre público. A decisão de suspender as obras em estradas pantaneiras foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Tribunal em de 13 de julho de 2023. Ao todo, foram suspensos 16 contratos.