Rosana Nunes em 05 de Outubro de 2026

Ayrton Benites/Arquivo PMC

A Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (AMHARC) divulgou nesta segunda-feira (5) o resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Econômica Federal para os candidatos aos Residenciais Ipês I e II, do Programa Minha Casa, Minha Vida – FAR.

Publicado no DIOCORUMBÁ, o edital apresenta a situação dos candidatos após a análise feita pela instituição financeira, classificando-os como “Compatíveis” ou “Incompatíveis”. A classificação, no entanto, não significa que o candidato já tenha sido contemplado ou tenha direito garantido a uma das unidades habitacionais.

Os candidatos considerados compatíveis deverão seguir para a próxima etapa e entregar a documentação exigida pela AMHARC. O atendimento será realizado nos dias 6 e 7 de outubro, das 7h30 às 13h30, na sede do órgão, localizada na Rua Frei Mariano, nº 02, no Centro. Cada convocado deverá observar a data indicada individualmente no edital.

No atendimento, será necessário apresentar documentos para comprovar as informações fornecidas durante o processo de seleção, incluindo dados relacionados à renda, composição familiar e situação habitacional.

Entre os documentos solicitados estão documento oficial com foto, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de estado civil e composição familiar, comprovante de residência atualizado, documentos referentes à renda familiar e Folha Resumo do Cadastro Único atualizada, quando for o caso. Também poderão ser exigidos documentos específicos para comprovar as condições declaradas pelos candidatos.

Se houver alguma pendência na documentação apresentada, o candidato poderá fazer a complementação no prazo de um dia útil, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao atendimento. A possibilidade é restrita à entrega de documentos faltantes e não permite modificar informações já declaradas, a classificação ou a ordem de hierarquização.

Candidatos incompatíveis

O edital também relaciona os candidatos apontados como “Incompatíveis” pela Caixa. Nos casos em que a situação responsável pela incompatibilidade puder ser corrigida, será possível apresentar à AMHARC documentos que comprovem a regularização.

Para isso, o prazo estabelecido é de 60 dias, a contar da publicação do edital, conforme as regras previstas na Portaria MCID nº 738/2024.

A regularização de eventual pendência, porém, não representa garantia de permanência no processo nem assegura a obtenção de uma moradia. O candidato ainda estará sujeito às demais exigências e etapas previstas no programa.

Seleção ainda terá outras etapas

A AMHARC destaca que o enquadramento como “compatível” pela Caixa não transforma o candidato automaticamente em beneficiário do programa. Ainda serão realizadas etapas de análise e validação documental, conferência dos requisitos legais, classificação e hierarquização, além do cumprimento das reservas previstas na legislação.

A definição ou indicação das unidades habitacionais ocorrerá somente após a conclusão de todas as fases e o atendimento dos critérios estabelecidos pelo Minha Casa, Minha Vida – FAR.

Os candidatos também são responsáveis pela autenticidade das informações e documentos apresentados, que poderão ser submetidos a conferências pelos órgãos responsáveis.

As listas completas dos candidatos compatíveis e incompatíveis, assim como as datas de atendimento e demais orientações, estão disponíveis no DIOCORUMBÁ.

Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.