Renata Volpe – Midiamax
A Sejusp-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) demitiu o policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de envolvimento em um esquema de contrabando e pagamento de propina, apesar de o servidor ter sido absolvido na Justiça Federal em agosto deste ano. A decisão foi publicada em resolução no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9).
Augusto, que era investigador de Polícia Judiciária, foi preso em flagrante em novembro de 2025 com R$ 130 mil em espécie. Na ocasião, segundo a investigação, ele confessou que o dinheiro era proveniente de contrabando. O caso também envolvia o ex-guarda municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele.
A demissão foi aplicada com base em infrações previstas na Lei Complementar nº 114/2005, que trata do regime jurídico dos policiais civis de Mato Grosso do Sul. A resolução é resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2026/CGPC/MS e foi assinada pelo secretário de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira.
Na esfera criminal, porém, Augusto foi absolvido pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini. A decisão também absolveu Marcelo e a esposa dele. O magistrado entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que o dinheiro recebido pelo policial estava ligado a algum ato praticado ou omitido em razão do cargo.
R$ 130 mil
Na sentença, o juiz afirmou não ter dúvidas de que os R$ 130 mil encontrados com Augusto tinham origem em atividade ilícita. O dinheiro teria sido entregue em espécie no estacionamento de um supermercado e estaria relacionado a uma pessoa apontada como envolvida com contrabando e descaminho.
Apesar disso, segundo a decisão, não ficou comprovada a finalidade da entrega dos valores ao policial nem a relação direta entre o pagamento e suas atividades como agente público.
O magistrado também destacou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes de que Augusto atuava em auxílio às atividades de contrabando ou que o dinheiro recebido fosse resultado dessa prática.
Com a insuficiência de provas para uma condenação criminal, o juiz aplicou a absolvição prevista no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Já no âmbito administrativo, a Sejusp-MS concluiu pela demissão do investigador.



