Rosana Nunes em 02 de Setembro de 2026
Divulgação/Prefeitura de Corumbá
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu preliminarmente um território de 138,6782 hectares como pertencente à comunidade remanescente de quilombo Família Ozório, em Corumbá (MS). A medida faz parte do processo de regularização fundiária da comunidade, que tramita desde 2010.
O reconhecimento consta do Edital nº 1452/2026, publicado nesta quarta-feira, 2 de setembro, no Diário Oficial da União. O documento informa que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), elaborado a partir de estudos e levantamentos realizados pelo Incra, foi aprovado preliminarmente pelo Comitê de Decisão Regional do órgão em Mato Grosso do Sul em reunião realizada em 11 de junho deste ano.
A área delimitada pelo relatório é dividida em três partes. São 8,265393 hectares de área urbana, 95,167248 hectares de área rural e outros 43,511 hectares de área insular. A soma corresponde aos 138,6782 hectares reconhecidos preliminarmente pelo Incra.
A área urbana tem como limites o rio Paraguai, o bairro Borrowisk, imóveis particulares, a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), a Olaria Borrowisk e vias públicas. Já a área rural confronta com terras devolutas, um título definitivo do Incra e o rio Paraguai. A parcela insular é delimitada integralmente pelo próprio rio Paraguai.
O RTID também identificou diferentes registros imobiliários dentro da área proposta. O edital relaciona imóveis com títulos registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Corumbá e propriedades cadastradas na Prefeitura. Entre os registros aparecem imóveis particulares, áreas municipais e propriedades vinculadas à Olaria Borrowisk e a espólios.
A identificação desses imóveis é uma das questões relevantes da próxima fase do processo. O reconhecimento preliminar do território não significa que todos os imóveis incluídos na delimitação já tenham passado automaticamente para o domínio da comunidade quilombola.
Contestação
Com a publicação do edital, o Incra abriu prazo para que proprietários, ocupantes, confrontantes e terceiros interessados apresentem eventuais contestações ao RTID. O prazo é de 90 dias, contados a partir da notificação sobre a publicação.
As contestações deverão ser acompanhadas das provas consideradas pertinentes pelos interessados. O edital estabelece que os documentos podem ser encaminhados ao Incra por meio do endereço eletrônico indicado no documento ou entregues à Superintendência Regional do órgão em Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
O objetivo dessa etapa é permitir que pessoas físicas, empresas, órgãos públicos ou outros interessados que tenham direitos ou aleguem possuir direitos sobre imóveis abrangidos pela delimitação possam se manifestar formalmente no processo.
O que acontece depois
Encerrado o prazo para contestações, o Incra deverá analisar as manifestações apresentadas e os documentos eventualmente juntados ao processo. Essa análise poderá confirmar a delimitação proposta no RTID ou resultar em ajustes, caso sejam identificados elementos que justifiquem alterações.
A situação de cada imóvel dentro do território também deverá ser considerada no avanço da regularização. A existência de títulos particulares não encerra o processo, mas exige que a situação jurídica dessas propriedades seja examinada de acordo com as regras aplicáveis à regularização de territórios quilombolas.
Caso existam imóveis particulares efetivamente incidentes sobre a área reconhecida, poderão ser necessárias medidas específicas de regularização, inclusive procedimentos relacionados à aquisição ou desapropriação e às respectivas indenizações, quando cabíveis.
Por outro lado, áreas públicas ou devolutas poderão receber tratamento diferente no processo, de acordo com sua situação jurídica e dominial.
Não é titulação
Um dos pontos centrais do edital é a diferença entre identificar e delimitar um território e concluir sua titulação.
O RTID representa uma etapa fundamental porque reúne os estudos utilizados pelo Incra para definir a área considerada necessária à comunidade quilombola. Entretanto, a aprovação preliminar do relatório e a publicação do edital não significam que a comunidade já recebeu o título definitivo da terra.
Ainda haverá etapas administrativas antes da conclusão da regularização fundiária. O processo poderá sofrer alterações em razão das contestações apresentadas, da análise dos registros imobiliários e da necessidade de solucionar eventuais conflitos fundiários.
Somente após o cumprimento das etapas previstas no procedimento administrativo é que poderá ocorrer a titulação definitiva do território, conforme a legislação aplicável.
Desde 2010
O processo administrativo nº 54290.001605/2010-17, citado no edital, trata da regularização fundiária do território quilombola da Família Ozório. A tramitação, portanto, teve início há cerca de 16 anos.
A publicação do novo edital representa um avanço no procedimento porque torna pública a delimitação preliminar realizada pelo Incra e abre espaço formal para manifestações de quem possa ser afetado pela proposta.
O processo ficará disponível para consulta dos interessados. Pedidos de cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Incra pelos canais indicados no edital.
O que pode mudar na área
A delimitação preliminar de 138,6 hectares poderá ser mantida ou sofrer alterações após a análise das contestações e dos demais elementos do processo. Por isso, a publicação não deve ser interpretada como uma decisão definitiva sobre todos os imóveis abrangidos.
Para os proprietários e ocupantes, a principal consequência imediata é a abertura do prazo para apresentação de documentos e argumentos ao Incra. Para a comunidade Família Ozório, o avanço representa uma etapa importante no processo de reconhecimento e regularização de seu território tradicional.
A conclusão do procedimento dependerá, portanto, da análise técnica e administrativa do Incra, da solução das situações fundiárias existentes dentro da área delimitada e do cumprimento das demais etapas necessárias até eventual titulação.
Até lá, os 138,6782 hectares permanecem como território preliminarmente identificado e delimitado pelo Incra, e não como uma área já definitivamente titulada em nome da comunidade.



