Da Redação em 25 de Agosto de 2026

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

O secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, assinou resolução que restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais por servidores durante o expediente nas unidades socioeducativas de Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25) e começa a valer 30 dias após a publicação.

A nova regra proíbe, dentro das unidades, o uso de celulares, smartphones, fones de ouvido e outros dispositivos pessoais que tenham acesso à internet ou sejam capazes de armazenar ou transmitir dados, imagens e áudios. A determinação vale para todos os servidores e agentes públicos.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a restrição tem como objetivo reforçar a segurança, evitar comunicações indevidas e registros não autorizados, além de reduzir riscos de vazamento de informações. A norma também busca proteger a intimidade, a imagem e os dados pessoais dos adolescentes atendidos pelo sistema.

A medida é válida para unidades de internação provisória, internação e semiliberdade vinculadas à Superintendência de Assistência Socioeducativa.

Uso será permitido em atividades externas

A resolução prevê situações em que os servidores poderão utilizar os aparelhos pessoais. Entre elas estão atividades externas relacionadas ao serviço, como condução e acompanhamento de adolescentes, atendimentos em órgãos da rede de proteção ou do sistema de Justiça, escoltas, diligências, visitas técnicas e representações institucionais.

As direções das unidades também poderão estabelecer locais e horários específicos para o uso dos celulares. A autorização deverá ser formalizada e comunicada à Superintendência de Assistência Socioeducativa.

Quando autorizado, o uso deverá ser breve e não poderá ultrapassar cinco minutos consecutivos. A regra não se aplica a situações emergenciais ou a casos excepcionais autorizados pela direção.

Os espaços destinados ao uso dos aparelhos não poderão estar localizados em áreas de permanência, contenção ou convivência dos adolescentes. A direção deverá ainda considerar os períodos de revista, contagem e deslocamento interno, além das atividades pedagógicas, de saúde e assistência.

Gravações de adolescentes e servidores continuam proibidas

Mesmo nos locais e horários autorizados, os servidores não poderão fotografar, gravar ou compartilhar, sem autorização, imagens, áudios ou informações envolvendo adolescentes, servidores ou as rotinas das unidades.

Também fica proibido o uso dos aparelhos durante reuniões e atendimentos que exijam atenção contínua, salvo autorização da chefia.

Por outro lado, equipamentos eletrônicos institucionais fornecidos ou autorizados pela administração poderão continuar sendo utilizados para atividades de trabalho, comunicação e monitoramento.

Descumprimento pode gerar punição

O servidor que desrespeitar as regras poderá responder administrativamente e, dependendo da situação, também nas esferas civil e penal.

Os aparelhos pessoais permanecerão sob responsabilidade dos proprietários. As unidades poderão definir locais específicos para que os equipamentos sejam guardados durante a jornada.

Com informações do portal Campo Grande News.