STF impede aposentadoria compulsória como punição a magistrados

PorErik Silva16 de março de 2026

Decisão do ministro flávio dino reconfigura o sistema de responsabilização de membros do poder judiciário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Esta medida representa uma mudança significativa, pois agora, em situações consideradas graves, a penalidade imposta deverá ser a perda do cargo, estabelecendo um sistema mais rigoroso para a responsabilização dentro do Poder Judiciário.

A decisão reinterpreta a função da aposentadoria, que, na visão do ministro, deve ser tratada exclusivamente como um direito previdenciário. O modelo anterior, em vigor desde 1979 com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), permitia que juízes acusados de irregularidades fossem afastados das funções, mas continuassem a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. Para Dino, essa prática já não é compatível com a necessidade de uma responsabilização efetiva dos integrantes da Justiça.

O ministro explicitou que a aposentadoria serve para garantir condições dignas de vida a trabalhadores que não podem mais desenvolver suas atividades laborais. Ele frisou na decisão que este benefício não pode ser utilizado como uma forma de sanção administrativa no sistema de Justiça. Dino afirmou: “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”

Essa mudança ocorre após casos em que a aposentadoria compulsória foi aplicada como punição a magistrados. Nos últimos anos, três membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) receberam essa sanção após processos disciplinares ou decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles estão os desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, além do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior.

A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi punida em 2021 com aposentadoria compulsória por usar o cargo para beneficiar o filho, Breno Borges, detido por tráfico, um episódio que ganhou repercussão nacional. Ela havia sido afastada em 2018, após ser denunciada e, em posse de decisão concedida pelo TJMS, Tânia compareceu pessoalmente ao presídio de segurança média de Três Lagoas para liberar Breno da prisão, levando-o a uma clínica médica em uma situação irregular, com escolta pública.

No caso do juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, a punição foi oficializada em 2022. Esta medida surgiu após uma investigação que revelou o uso do Judiciário para negócios considerados irregulares, além da ocultação de movimentações financeiras em seu nome.

Em fevereiro deste ano, o desembargador Divoncir Schreiner Maran também recebeu a pena máxima administrativa aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, que foi a aposentadoria compulsória. O caso teve origem na decisão que concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas e apontado como chefe do crime organizado, durante o período da pandemia. A defesa alegou que ele integrava grupo de risco, citando idade e doenças como maior vulnerabilidade à covid, entretanto não apresentou laudo médico para justificar o pedido, o que levou à oficialização da punição disciplinar por falta funcional grave pelo conselho, mesmo ele já estando aposentado por idade.