PorErik Silva22 de janeiro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento das investigações contra os delegados da Polícia Federal Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, alvo de apuração sobre blitze que teriam prejudicado a circulação de eleitores no segundo turno das eleições de 2022, conforme divulgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (22).
Conforme o entendimento seguido pelo ministro, o arquivamento se fundamentou no parecer da Procuradoria-Geral da República que apontou inexistência de provas mínimas para caracterizar crime em relação aos dois investigados, que haviam sido indiciados pela Polícia Federal por prevaricação e violência política.
No texto da decisão consta “Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”
Moraes também determinou o trancamento da ação contra Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, com o fundamento de que já houve condenação pelos mesmos fatos no âmbito do que o tribunal qualificou como trama golpista, evitando assim o bis in idem previsto na legislação brasileira.
Desdobramentos e alcance das investigações
O episódio das blitze integra a investigação maior sobre a tentativa de manter o então presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022, investigação que serviu de base para decisões da Primeira Turma do Supremo. A Primeira Turma condenou à época o ministro da Justiça Anderson Torres e o diretor-geral da PRF à época Silvinei Vasques por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, e aplicou penalidades a Marília Alencar por obstrução da circulação de eleitores, conforme registros do tribunal.
Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, teve absolvição no julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo das acusações relacionadas às blitze da PRF, razão pela qual Moraes determinou o trancamento da investigação contra ele. O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de surgimento de novos elementos”.
Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de votação em 2022. A corporação nega viés político em suas operações, ainda que a Primeira Turma do Supremo tenha interpretado a concentração das ações em áreas com prevalência de eleitoras e eleitores do então candidato adversário como tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo ilegal.
Matéria alterada às 16h30 para correção de informação. Os dois delegados citados são da Polícia Federal, e não da Polícia Rodoviária Federal, como anteriormente informado.
