Leonardo Cabral em 21 de Janeiro de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Um homem de 45 anos vai ser indiciado pela Polícia Civil de Corumbá após registrar falsamente um boletim de ocorrência informando ter sido vítima de um roubo conhecido como “saidinha de banco”. O caso foi esclarecido pelo Setor de Investigações Gerais (SIG), e o autor confessou que mentiu. Ele deverá responder por falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de detenção de um a seis meses ou multa.
De acordo com o boletim de ocorrência ao qual o Diário Corumbaense teve acesso, o homem procurou a delegacia relatando que, no dia 19 de janeiro, por volta das 18h, havia acabado de sacar R$ 1.200 em uma agência bancária localizada na rua Cuiabá. Segundo a versão apresentada inicialmente, ao caminhar pela mesma via, próximo ao cruzamento com a rua Major Gama, teria sido abordado por dois indivíduos em uma motocicleta preta.
Ele afirmou que o garupa desceu do veículo, sacou uma arma de fogo e anunciou o assalto: “passa! perdeu!”. O condutor teria permanecido na motocicleta, com o motor ligado, para facilitar a fuga. Ainda conforme o relato, após entregar o dinheiro, a dupla mandou que ele abaixasse a cabeça e não olhasse para trás, fugindo em seguida pela rua Major Gama, sentido parte alta da cidade.
O comunicante disse não ter conseguido identificar o modelo ou a placa da motocicleta, alegando nervosismo, mas mencionou que o garupa vestia bermuda e utilizava tornozeleira eletrônica.
Investigação apontou inconsistências
Em continuidade às diligências, na manhã de terça-feira (20), por volta das 9h35, a equipe do SIG realizou levantamento de imagens de câmeras de monitoramento e cruzamento de dados de inteligência referentes ao local e horário informados.
Durante a análise, os investigadores identificaram inconsistências técnicas que colocaram em dúvida a versão apresentada. Entre os pontos observados estavam a ausência de movimentação compatível com o crime no horário indicado, a inexistência de registros de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica na região e no período mencionados, além de contradições nas versões apresentadas pelo homem.
Diante das evidências, ele foi intimado a prestar esclarecimentos complementares na delegacia e, ao ser confrontado com os dados técnicos e a falta de provas materiais, confessou a falsa comunicação do crime.
Segundo a Polícia Civil, o homem alegou que inventou o roubo para justificar a impossibilidade de pagar dívidas com terceiros, incluindo agiotas, utilizando o suposto assalto como explicação para o não pagamento.
O caso foi registrado sob o nº 318/2026, e a Polícia Civil reforça que falsa comunicação de crime é infração penal, podendo resultar em prisão ou outras sanções legais. Entre as ocorrências mais comuns desse tipo estão falsas comunicações de roubo ou furto de documentos pessoais, como RG e CPF.
