Prisão de suspeito por fraude no INSS é convertida para domiciliar

PorErik Silva19 de janeiro de 2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, converteu a prisão preventiva de Silvio Feitoza para regime domiciliar, decisão motivada pelo agravamento do quadro clínico do investigado e condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e à entrega de passaportes.

No despacho que justificou a troca de regime, o ministro descreveu a situação clínica que pesou na decisão. “extremamente debilitado por motivo de doença grave”

Feitoza foi preso em dezembro durante uma fase da Operação Sem Desconto, investigação sobre descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Desde a detenção ele apresentou piora de saúde, foi levado ao Hospital de Base em Brasília e passou por cirurgia para desobstrução de artérias coronárias, sendo diagnosticado com isquemia miocárdica grave.

As apurações apontam Feitoza como responsável por gerir contas bancárias e efetuar pagamentos relacionados ao esquema, além de atuar como testa de ferro em operações financeiras a serviço de outros investigados. Ele responde a inquéritos por lavagem de dinheiro e por ocultação de patrimônio conforme as peças da investigação.

O esquema alvo da Operação Sem Desconto teria causado descontos fraudulentos em mensalidades de associações de aposentados e pensionistas, desviando milhões de reais dos beneficiários. Um dos principais suspeitos no caso é Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, apontado como figura central nos desvios milionários.

Conforme estimativas do próprio INSS, mais de 4,1 milhões de aposentados podem ter sofrido descontos indevidos ao longo dos anos e cerca de 800 mil beneficiários teriam morrido antes de tomar conhecimento das fraudes. Enquanto a Polícia Federal avança nas investigações, o governo antecipou ressarcimentos e, até o fim de 2025, mais de R$ 2,1 bilhões haviam sido pagos de volta aos aposentados.

A concessão de prisão domiciliar mantém a custódia e preserva medidas cautelares, ao passo que as apurações sobre associações e entidades suspeitas de integrar diferentes fraudes continuam em andamento sob coordenação das autoridades policiais e judiciais.