PorErik Silva19 de dezembro de 2025
A Prefeitura de Corumbá publicou o Decreto n.º 3.566 em 18 de dezembro de 2025, que redefine o recesso e os pontos facultativos aplicáveis à administração municipal durante o período das festividades de Natal e Ano Novo.
O recesso de Natal foi fixado nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, e o recesso de Ano Novo ocorrerá nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025. As alterações estão contempladas no artigo 1.º da norma, que atualiza o parágrafo 1.º e seus incisos e redefine os períodos aplicáveis a servidores públicos, contratados temporariamente e estagiários.
Ficam declarados facultativos, para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025, além de 02 de janeiro de 2026. A medida não se aplica aos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente, conforme escalas de revezamento definidas pelos gestores.
O texto do decreto ressalta a garantia da continuidade dos atendimentos considerados essenciais e a responsabilidade das áreas por planejar o funcionamento durante o recesso.
“O ponto facultativo não compromete a continuidade dos serviços essenciais, que serão mantidos conforme planejamento específico de cada área”
O decreto foi assinado pelo prefeito Gabriel Alves de Oliveira.
A norma modifica dispositivos do Decreto n.º 3.560, editado no início do mês, e entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O Decreto n.º 3.566 foi publicado na edição suplementar do DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 18 de dezembro.
As novas regras passam a valer para a organização administrativa do município no período das festividades de Natal e Ano Novo e mantêm a previsão de funcionamento de serviços essenciais conforme planejamento específico de cada área.
