Com alto número de ações judiciais por pensão alimentícia, 13º salário surge como alternativa para evitar prisão

Rosana Nunes em 18 de Dezembro de 2025

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Tradicionalmente associado a compras e celebrações de fim de ano, o 13º salário também pode — e deve — ser encarado como uma ferramenta estratégica de organização financeira, especialmente para quem possui débitos de pensão alimentícia. O pagamento da pensão é uma obrigação legal, cujo descumprimento pode resultar em consequências severas, incluindo a prisão, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Em Mato Grosso do Sul, o cenário é alarmante. Atualmente, existem 630 mandados de prisão em aberto relacionados ao não pagamento de pensão alimentícia, número que evidencia a gravidade do problema e a necessidade de maior responsabilidade por parte dos devedores.

A situação também preocupa em âmbito nacional. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados no relatório Justiça em Números, mostram que as ações judiciais envolvendo pensão alimentícia têm crescido nos últimos anos. O aumento reflete, ao mesmo tempo, conflitos familiares e dificuldades econômicas, sobrecarregando o Judiciário e reforçando a urgência de medidas preventivas.

Para o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, o uso consciente do 13º salário pode fazer a diferença. “Utilizar o 13º salário para regularizar débitos de pensão alimentícia pode evitar não apenas as consequências legais, mas também garantir o bem-estar dos filhos que dependem desse recurso para alimentação, saúde e educação”, destacou o magistrado.

Segundo ele, o pagamento regular da pensão vai além da esfera jurídica. “Além disso, contribui para a restauração da paz familiar e ajuda a aliviar a pressão sobre o Judiciário, permitindo que recursos sejam direcionados a outros casos igualmente urgentes”, completou.

 

O juiz Mauricio Miglioranzi também orienta que, em caso de dúvidas ou dificuldades financeiras, o devedor procure um advogado ou a Defensoria Pública para buscar uma solução viável. 

Com informações da assessoria de comunicação do TJMS.