PF e Receita Federal deflagram operação contra esquema milionário de contrabando

Da Redação em 03 de Dezembro de 2025

Divulgação/Polícia Federal

A Polícia Federal, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (DELEFAZ/MS), e a Receita Federal deflagraram, de forma integrada, a Operação Uxoris, nesta quarta-feira (3), destinada a reprimir a prática de crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, contrabando, descaminho e demais ilícitos relacionados ao sistema financeiro nacional.

 

A operação é resultado de investigação de longo curso, que identificou a atuação estruturada de um grupo criminoso especializado na importação fraudulenta de grande quantidade de mercadorias de origem estrangeira, sem documentação fiscal e sem regularização perante os órgãos de controle aduaneiro. Os produtos eram posteriormente distribuídos em todo o território nacional, por meio de plataformas de marketplace e de lojas físicas localizadas em Campo Grande.

As diligências demonstraram que o grupo utilizava a modalidade conhecida como dólar-cabo para efetuar pagamentos das mercadorias, realizando remessas ilegais de valores ao exterior mediante compensações financeiras irregulares. Também foram constatados diversos atos voltados à ocultação e à dissimulação da origem ilícita dos ganhos obtidos.

Após representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público Federal, o Poder Judiciário Federal expediu nove mandados de busca e apreensão, cumpridos em Mato Grosso do Sul (Campo Grande) e São Paulo, em residências e estabelecimentos comerciais vinculados ao esquema criminoso.

Além disso, foi determinado o sequestro e a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e valores pertencentes a 20 pessoas físicas e jurídicas, alcançando montante aproximado de R$ 40 milhões, bem como a suspensão das atividades de 14 empresas utilizadas no esquema.

O nome da operação faz referência ao fato de que as investigações tiveram início após denúncia formulada pela ex-esposa do líder da organização criminosa, que relatou o uso indevido de seus documentos pessoais para a constituição de pessoas jurídicas de fachada destinadas à prática das atividades ilícitas.

Com informações da assessoria de comunicação da PF/MS.