PM atendeu quatro ocorrências de perturbação do sossego em Corumbá e Ladário em agosto

Rosana Nunes em 01 de Setembro de 2025

Divulgação/Polícia Militar

A Polícia Militar registrou quatro ocorrências de perturbação do sossego em Corumbá e Ladário no mês de agosto. Dois casos ocorreram em cada município, sendo que em uma das situações, a vítima relatou que o problema era recorrente e se dispôs a testemunhar contra o autor, o que possibilitou o registro formal e a adoção das medidas legais cabíveis.

Na noite de 30 de agosto, durante patrulhamento na Avenida 14 de Março, em Ladário, a PM flagrou pessoas utilizando som automotivo em volume excessivo, em horário noturno. Os responsáveis foram abordados e orientados, desligando o equipamento sonoro de imediato.

Já no dia seguinte, 31 de agosto, às 22h44, também em Ladário, a PM foi acionada para atender outra ocorrência de som alto. No local, além da constatação da perturbação, os envolvidos desacataram os policiais com palavras ofensivas. Foi necessário o uso proporcional da força e o emprego de algemas para conter três pessoas, que acabaram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil.

A Polícia Militar reforça que em casos recorrentes, é fundamental que a população registre boletim de ocorrência e apresente provas, como vídeos ou gravações, para responsabilizar os infratores.

Perturbação do sossego alheio

Existe pena para quem ouve som alto à noite em via pública, pois esta ação configura contravenção penal de perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. A punição pode incluir pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. 

O excesso de som que causa prejuízos à saúde e ao bem-estar da população é também considerado poluição sonora, que tem outras implicações legais e pode até enquadrar-se na Lei de Crimes Ambientais em casos mais graves.