Justiça condena ex-diretor de Unei de Corumbá por falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível

Da Redação em 20 de Maio de 2025

Divulgação/MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou José Domingos Martinez de Camargo, ex-diretor da Unidade Educacional de Internação Pantanal (UNEI Pantanal), em Corumbá, por crimes de falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível, cometidos entre 2019 e 2022. Segundo as investigações, ele se aproveitou do cargo para inserir informações falsas em documentos oficiais e desviar recursos públicos em benefício próprio.

A denúncia apontou que o ex-diretor da unidade falsificou folhas de frequência de servidores em pelo menos três ocasiões, garantindo o pagamento indevido de salários a funcionários que não compareciam ao trabalho. Além disso, ele é acusado de desviar combustível da frota oficial, vendendo-o clandestinamente ou utilizando-o para fins particulares.

As apurações revelaram, ainda, que o ex-diretor usava veículos oficiais para transporte clandestino de passageiros. Uma das testemunhas confirmou o pagamento de R$ 10,00 por uma corrida. Os relatórios de fiscalização indicaram divergências entre as quilometragens dos hodômetros e os registros de abastecimento, evidenciando o uso irregular dos veículos.

O MPMS pediu a condenação do réu por múltiplas infrações, incluindo falsidade ideológica, peculato e desvio de combustível. Depoimentos e documentos reunidos durante a investigação comprovaram que ele agiu com dolo, fraudando registros para angariar vantagens indevidas. O MPMS também solicitou a reparação dos danos causados ao erário.

Em suas alegações finais, a defesa pediu absolvição do réu por falta de provas suficientes, e, caso isso não fosse aceito, pediu que a pena fosse reduzida ao mínimo legal, levando em consideração a boa conduta e colaboração do réu durante o processo. 

A Justiça considerou que os crimes foram praticados de forma continuada, o que levou ao aumento da pena. A sentença foi fixada em nove anos, um mês e quinze dias de reclusão, além do pagamento de multa. Determinou, ainda, a perda do cargo público, o pagamento das custas processuais e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e aos órgãos de identificação para fins de registro criminal.

Antes mesmo da decisão judicial, em 02 de dezembro de 2024, José Domingos foi demitido pelo Estado do cargo de agente de segurança socioeducativa em processo que apurou as mesmas irregularidades.

Com informações da Assecom MPMS e do site Campo Grande News.