Ricardo Albertoni em 01 de Abril de 2025
Um motorista foi filmado realizando manobras, conhecidas como “cavalinho de pau” ou “drift”, no estacionamento ao lado do Centro de Convenções do Pantanal, na rua Domingos Sahib, no Porto Geral de Corumbá. As imagens, registradas por um leitor que preferiu não se identificar, foram registradas no domingo (30) e mostram um jovem saindo do interior do carro para filmar a “performance”. A manobra ocorreu por volta das 14h30 e durou alguns minutos.
Procurada pelo Diário Corumbaense, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) informou que não foi acionada para atender a ocorrência, mas destacou que esse tipo de prática configura infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o órgão, se flagrado, o condutor poderá responder tanto administrativamente quanto criminalmente.
Penalidades previstas
De acordo com a Agetrat, o motorista que faz esse tipo de manobra, está sujeito às seguintes sanções:
Infração administrativa (Artigo 175 do CTB): utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A infração é gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo e recolhimento da CNH. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Crime de trânsito (Artigo 308 do CTB): dirigir ou praticar exibição de manobra perigosa em via pública sem autorização. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, com suspensão ou proibição de obter a CNH. Caso a prática resulte em morte ou lesão corporal grave, a pena pode chegar a cinco a dez anos de reclusão.
A Agetrat reforçou ainda que exibições automobilísticas só são permitidas em locais apropriados e com autorização prévia das autoridades competentes, conforme estabelece o artigo 67 do CTB.
